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Padaria de Servidora Pública Ganha Contrato de R$ 336 Mil em Mesópolis e Levanta Suspeitas de Conflito de Interesses



Mesópolis (SP) – abril de 2025

Uma sequência de fatos recentes envolvendo a servidora pública Edna Tanoue Matsumori está gerando questionamentos e suspeitas de favorecimento na Prefeitura Municipal de Mesópolis, sob a gestão do prefeito Alex Rocha Pimentel.

Edna Matsumori, concursada como auxiliar de saúde bucal, referência 8/4, foi alocada para o exercício da função gratificada de Encarregada de Almoxarifado, sem vínculo com sua formação ou atribuições originais. Além disso, a servidora foi nomeada pelo poder executivo para compor o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – IPREM, com direito a gratificação de 50% sobre seu vencimento, conforme Portaria Municipal nº 045, de 06 de janeiro de 2025.

Entretanto, o que mais chamou a atenção foi o surgimento de uma empresa privada em nome da filha da servidora, a Padaria e Confeitaria Pão de Mel LTDA, com sede em sua própria residência, localizada na Rua Maria Leal da Silva Saravalli, bairro Rio Grande. O CNPJ da empresa foi registrado no dia 25 de junho de 2024, com capital social de R$ 50 mil — valor considerado alto para uma microempresa recém-aberta, especialmente por uma funcionária pública.

Menos de nove meses após sua abertura, a padaria venceu uma licitação milionária promovida pela Prefeitura de Mesópolis para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar e outros setores públicos. A empresa de Edna foi contratada por R$ 336.696,60, conforme consta no Extrato de Contrato nº 014/2025, publicado no Diário Oficial do Município em 19 de março de 2025.

A rapidez com que a empresa conquistou um contrato dessa magnitude, somada ao fato de sua proprietária ocupar cargos estratégicos dentro da estrutura da Prefeitura, levanta sérias dúvidas sobre possível conflito de interesses e falta de isenção na condução do processo licitatório.

A situação se agrava ao se observar que a empresa está em funcionamento há apenas 9 meses e já se tornou uma das fornecedoras oficiais da administração municipal. O caso desperta a necessidade de apuração por órgãos de controle externo, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, dada a possibilidade de  impessoalidade na gestão pública.

Procurada, a Prefeitura de Mesópolis ainda não se manifestou sobre os fatos. A reportagem seguirá acompanhando o caso.

A participação de uma filha de funcionário público em licitações depende de vários fatores, especialmente do cargo ocupado pelo servidor e de sua relação com o processo licitatório.​

A Lei nº 8.666/1993, que rege as licitações no Brasil, estabelece em seu artigo 9º, inciso III, que é vedada a participação direta ou indireta de servidores ou dirigentes do órgão contratante ou responsável pela licitação. Embora essa lei não mencione explicitamente a proibição de participação de parentes de servidores, a interpretação dos tribunais tem ampliado essa vedação para incluir situações onde haja potencial conflito de interesses ou favorecimento. ​Âmbito Jurídico+8Zênite+8Jusbrasil+8

O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, decidiu que leis municipais podem proibir a contratação de empresas pertencentes a parentes até o terceiro grau de agentes públicos eletivos ou que ocupem cargos em comissão ou função de confiança. No entanto, essa vedação não se aplica a parentes de servidores que não ocupam tais cargos, pois, nesses casos, não se presume risco de influência indevida no processo licitatório. ​Conlicitacao+2Portal do STF+2ConLicitantes+2

Portanto, se o funcionário público em questão ocupa cargo de direção, comissão ou função de confiança, e está diretamente envolvido no processo licitatório ou na gestão do contrato, a participação de sua filha na licitação pode ser considerada inadequada e suscetível a questionamentos legais. Essa situação pode ser interpretada como violação dos princípios da moralidade e impessoalidade que regem a administração pública. ​ConLicitantesUnijorge+1Portal do STF+1

Por outro lado, se o funcionário público não ocupa tais cargos e não possui influência direta no processo licitatório, não há, em princípio, impedimento legal para que sua filha participe da licitação. Entretanto, é fundamental avaliar as legislações específicas do município ou estado em questão, pois podem existir normas locais que imponham restrições adicionais.​ConLicitantes

Em todos os casos, é recomendável que a empresa da filha do funcionário público apresente uma declaração de inexistência de parentesco com agentes públicos envolvidos no processo licitatório, demonstrando transparência e boa-fé. Essa medida ajuda a evitar questionamentos futuros e reforça o compromisso com os princípios da moralidade e impessoalidade na administração pública.


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