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Orgão do MEC recomenda desativação do curso de Medicina na UB



A Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior, órgão ligado ao MEC – Ministério da Educação, recomendou a desativação do curso de Medicina na Universidade Brasil.

O documento foi encaminhado a Consultoria Jurídica do Ministério da Educação com base nas diversas denuncias de fraude expostas nos inquéritos policiais e na Justiça Federal.

O órgão listou uma série de ilegalidades por meio de denúncias encaminhadas ao MEC, com indícios de irregularidades na atuação da Universidade Brasil. Atuação fora da área autorizada pelo MEC, digo, no Campus Anhangabaú/SP, Informação 72 (1990483) SEI 00732.002494/2019-11, Matrícula de aluno formado em MEDICINA no exterior e convalidação dos diplomas, Matrícula de alunos em processo denominado “transferência de transferência para DIPLOMADOS na área da Saúde”, após a liminar que suspendeu a convalidação de diplomas, à UNIVERSIDADE BRASIL, Matrícula de mais de 600 alunos no curso de Medicina por transferência e revalidação de diploma em menos de 02 anos e Matrícula de mais de 285 alunos para residência médica.

A Procuradoria da República em Jales, do Ministério Público Federal, ajuizou a Ação Civil Pública nº 1.34.030.000013/2019-14 em face da Universidade Brasil, sobre irregularidades no curso de Complementação em Medicina, com liminar que suspendia a matrícula de novos alunos, bem como a suspensão de matrículas de alunos em todos os outros anos e a vedação de novos vestibulares para o curso de Medicina da Universidade Brasil.

A operação da Polícia Federal Vagatomia com o propósito de investigar fraudes em obtenção de vagas em instituição de ensino superior, por meio do qual foi efetuada a prisão do Representante Legal da Universidade Brasil, Sr. José Fernando Pinto da Costa, entre outros funcionários por fraude nos programas federais de acesso e de permanência ao ensino superior brasileiro, a exemplo de programas estudantis de financiamento do governo federal no curso de Medicina, bem como, irregularidades no curso de complementação do exame Revalida, comercialização de vagas e transferências irregular de alunos oriundos do exterior, principalmente, do Paraguai e da Bolívia.

Ficou constatado em tais auditorias que o número de ingressantes no curso de Medicina era superior ao número autorizado pelo MEC, em seu Modus Operandi, verificou-se que a Universidade Brasil distribuía alunos excedentes para outros cursos da área de saúde dentro da própria Instituição, o que se explica pelo alto número de alunos transferidos de matriz ou de turno. Além disso, verificou-se como alternativa de atuação da Universidade Brasil, a possibilidade de manutenção de alunos sem vínculo de matrícula com status de aluno especial. Para melhor visualizar as inconsistências constatadas, observa-se o quadro abaixo, pois demostra a incongruência dos dados do curso de Medicina da universidade Brasil entre os anos de 2014 a 2019.

Constatou que a Universidade Brasil, ao realizar os processos de transferência de alunos formados, atuou irregularmente, primeiro por não possuir vagas no curso de Medicina que comportasse o número de ingresso e, segundo, por ser impossível concretizar a transferência de um aluno não regular. Dada a falta de fundamentação legal para a conduta da Universidade Brasil, a base de dados inconsistente demonstra que a própria instituição não tinha controle do número de alunos. Fato verificado nas análises dos documentos, bem como no cruzamento de dados do Sistema do Censo da Educação superior Brasileira - Censup e do registro de diplomas. Após a análise concluída, as constatações verificadas delinearam-se as seguintes irregularidades cometidas pela Universidade Brasil.

VEJA OS ITENS
a) Apresentação de informações falsas para a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior –SERES/MEC, bem como a prestação de informações falsas no preenchimento de formulários e relatórios de avaliação que omitiram ou distorceram os dados fornecidos ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, conforme o art. 12 da Lei n° 10.861, de 2004;
b) Atuação em desconformidade com os atos regulatórios expedidos pelo MEC para o local da oferta, pois a Universidade Brasil estava funcionando sem a devida autorização no Campus Anhangabaú, com endereço na Rua Conselheiro Crispiano nº 120/140, Centro, São Paulo/SP;
c) Atuação em desconformidade com os atos regulatórios expedidos pelo MEC para o número de vagas autorizadas para o curso de Medicina;
d) Realização de convalidação ou aproveitamento irregular de estudos de modo irregular em desacordo com as recomendações do CNE, Parecer CNE/CES n° 60/2007;
e) Descumprimento da forma exigida para o armazenamento do acervo acadêmico, de acordo com o Código de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivos, conforme o previsto no art. 38 da Portaria nº 315/2018 e art. 21, VIII do Decreto nº 9.235/2017.
f) Descumprimento da determinação de que o acervo esteja disponível no mesmo endereço para que a instituição de ensino superior foi credenciada, conforme parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 39 da Portaria nº 315/2018; e
g) Registro de diplomas sem observância às exigências legais que conferem regularidade aos cursos, conforme o art. 72, VII do Decreto 9.235, de 2017, ao constatar que o livro de registro de diplomas apresenta inconsistência.

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