Política

Nova Canaã Paulista / TJ/SP nega recurso e Silvano Cesar Moreira (PSDB) fica fora das eleições 2020



O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso impetrado pelo ex-prefeito de Nova Canaã Paulista, Silvano Cesar Moreira que foi denunciado pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão de contratações irregulares, sem prévia licitação, para a aquisição de fogos de artificio e a execução de shows pirotécnicos em festividades no Município de Nova Canaã Paulista.

Na decisão do recurso julgado na data de ontem (21) o TJ/SP ratificou o parecer de primeira instância.

Desistência de concorrer a eleição municipal 2020

O ex-prefeito Silvano Cesar Moreira declarou que em razão da decisão do TJ/SP, nesta segunda feira, retirou seu nome da disputa das eleições municipais, para o cargo de Prefeito, mas que o PSDB irá anunciar um novo nome para substituí-lo, já que na Convenção Municipal foi aprovado que ele disputaria o pleito com o vice, Guéia.

Silvano já havia anunciado que caso o recurso fosse negado pela Justiça “não disputaria o pleito, para não gerar uma insegurança entre os seus eleitores”, mas garantiu que o PSDB terá candidatos a Prefeito, Vice e Vereadores.

O partido se reúne nesta terça-feira (22) para anunciar a composição da nova chapa majoritária.

Saiba mais sobre o processo.

Na decisão de primeira instância proferida em 2018, no Fórum da Comarca de Santa Fé do Sul o Juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Silvano Cezar Moreira, Rosimeiri Aparecida Borges Marconi Me (Fogos Gival Plus), Rosimeiri Aparecida Borges Marconi, Genilson Donisete Pereira Bispo Me E Genilson Donisete Pereira Bispo, e declarou nulos os contratos impugnados, que tiveram por objeto o fornecimento de fogos de artifício e a execução de shows pirotécnicos nas festividades do aniversário do Município de Nova Canaã Paulista, nos anos de 2011 e 2012, e nas festas de natal e réveillon do ano de 2011, naquele mesmo Município, preservando, contudo, seus efeitos patrimoniais.

A condenação em 1ª Instancia

Condenar o requerido Silvano Cezar Moreira, às penas de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 3 (três) anos, e de multa civil, no valor de 5 (cinco) vezes a última remuneração recebida como Prefeito do Município de Nova Canaã Paulista, corrigida monetariamente,

Condenar os requeridos Genilson Donisete Pereira Bispo Me (Fogos Piroshow), Genilson Donisete Pereira Bispo, Rosimeiri Aparecida Borges Marconi Me (Fogos Gival Plus) e Rosimeiri Aparecida Borges Marconi 92, à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


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