Direito

MPF arquiva inquérito sobre placa que comparava Bolsonaro a 'pequi roído'.



O MPF (Ministério Público Federa) anunciou hoje que arquivou o inquérito que investigava um suposto crime contra a honra de Jair Bolsonaro pela instalação de duas placas de outdoor em Palmas (TO), sendo que uma delas comparava o presidente da República a um "pequi roído".

Em nota, o MPF informou que as "mensagens mostraram-se claramente como posições políticas e por isso deve ser respeitado o direito à liberdade de expressão dos cidadãos".

No Tocantins, a expressão "pequi roído" significa algo sem valor ou importância.

As placas foram expostas em agosto de 2020 e, a princípio, a Polícia Federal havia arquivado uma representação apresentada pelo empresário Celso Montoia Nogueira, bolsonarista que nas eleições de 2020 se lançou candidato a vereador de Palmas (TO) pelo PRTB com o nome de "Montoya Bolsonaro" - ele não se elegeu.

Porém, como revelou o colunista do UOL Rubens Valente, o então ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, retomou o caso e determinou em janeiro a instalação do inquérito, que foi aberto por um dos setores mais influentes da direção-geral da Polícia Federal em Brasília, a DIP (Diretoria de Inteligência Policial), por meio da sua Divisão de Contrainteligência Policial.

A DIP abriu o inquérito em 5 de janeiro e, por videoconferência, já tomou o depoimento dos dois investigados, o sociólogo Tiago Costa Rodrigues, 36, que é secretário de formação do PCdoB em Tocantins e mestrando na UFT (Universidade Federal do Tocantins), e Roberval Ferreira de Jesus, 58, dono de uma microempresa de outdoors que disse só ter sido contratado para a locação do espaço e não participado da elaboração da peça.

O perfil de Rodrigues na rede social Twitter foi monitorado pela DIP, que copiou 12 postagens e as incluiu na investigação.

Contexto social e político

De acordo com o MPF, "os fatos narrados colocam em aparente conflito a defesa da honra subjetiva e a garantia da liberdade de pensamento, expressão e crítica resguardada pela Constituição Federal/88'.

Os procuradores citam o art. 220, que versa sobre a liberdade de "manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação" e da vedação a "toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".

De acordo com o documento, o crime do art. 140 do Código Penal (injúria) exige que seja demonstrada a mínima intenção deliberada de ofender a honra alheia.

"Durante a análise do caso, não foi possível afirmar que as mensagens tinham o objetivo de ofender a honra de Jair Messias Bolsonaro, mas buscavam externar a insatisfação política dos investigados e das pessoas que ajudaram a financiar os custos da locação e instalação dos outdoors", diz o MPF.

Além da expressão "pequi roído", as placas exibiam frases como "impeachment já" e " Vaza Bolsonaro", o que para o MPF indicou contexto social e político das manifestações.

"Nas declarações do investigado predominam a crítica à ação política governamental e não o intuito de ofender a honra alheia", destaca o MPF, que completa.

"Destarte, a crítica - ainda que veemente, ácida, irônica e até injusta - aos governantes, às instituições públicas e à ordem social figura no núcleo essencial da liberdade de expressão, correspondendo à sua esfera mais intensamente protegida, de maneira que a criminalização de manifestações, ainda que duras, dirigidas contra elevadas autoridades, como o presidente da República, revela-se incompatível com a Constituição da República."


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