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MP recusa pedido de Flávio Henrique Sanches e reforça que competência é da Vara de Execuções Penais

O Ministério Público solicita, então, que o pedido não seja sequer conhecido, apontando incompetência absoluta da 1ª Vara Criminal para julgar a matéria.

Da Redação
Por A Voz Das Cidades 16 de Abril de 2025 às 08:54h

MP recusa pedido de Flávio Henrique Sanches e reforça que competência é da Vara de Execuções Penais

Jales/SP – O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Jales, emitiu parecer contrário ao pedido protocolado em nome do sentenciado Flávio Henrique Sanches, conhecido blogueiro da cidade de Santa Fé do Sul, condenado por furto qualificado. O pedido, segundo o MP, foi encaminhado ao juízo incorreto e não deve sequer ser analisado pela 1ª Vara Criminal de Jales.

O documento, assinado digitalmente pelo promotor Cássio Luiz Barbosa de Paula Teixeira, destaca que, após o trânsito em julgado da condenação, a jurisdição da vara criminal está esgotada. Sendo assim, qualquer pleito referente ao regime de cumprimento da pena – como o pedido de prisão domiciliar ou alterações no regime semiaberto imposto a Sanches – deve ser analisado exclusivamente pelo juízo da execução penal, e não pelo juízo de conhecimento.

O Ministério Público solicita, então, que o pedido não seja sequer conhecido, apontando incompetência absoluta da 1ª Vara Criminal para julgar a matéria.

Flávio Henrique Sanches foi condenado pela Justiça de Jales à pena em regime semiaberto, após ser sentenciado por crime de furto qualificado. Desde sua condenação, ele vem tentando, por vias judiciais, flexibilizar sua pena, ao mesmo tempo em que continua a produzir conteúdo em redes sociais e plataformas digitais.

O processo segue agora aguardando manifestação do juízo competente, que deverá avaliar o mérito do pedido apresentado.

MP recusa pedido de Flávio Henrique Sanches e reforça que competência é da Vara de Execuções Penais
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