Direito

MP quer indispor $ 50 mil contra prefeito por nomeação de nora



O promotor de justiça substituto, Thomás Oliver Lamster , em Votuporanga, subscreveu uma ação de improbidade administrativa por prática de nepotismo contra o atual prefeito de Valentim Gentil Adilson Jesus Perez Segura.

Aportou à Promotoria de Justiça, por meio de pessoa que não quis se identificar, informação de que o prefeito Adilson Segura, nomeou como secretária municipal de Assistência e Promoção Social a sua nora (parente por afinidade em primeiro grau), Monize Cristina Cavali, companheira do filho o, Vinícius Perez Segura, em ato de nepotismo.

Então foi apresentado ato administrativo de nomeação de dela para o referido cargo – portaria nº 4.249, de 1º de julho de 2019 Autuada como representação, determinou-se à zelosa serventia ministerial que pesquisasse em redes sociais elementos aptos à demonstração da união estável mantida entre ela e o filho do prefeito, Vinícius.

A diligência obteve êxito, sendo juntadas diversas fotos obtidas em redes sociais da recém nomeada secretária e do filho da autoridade nomeadora, demonstrando o relacionamento público existente entre ambos . Instaurou-se, então, inquérito civil para cabal apuração dos fatos, com a requisição de informações da Prefeitura de Valentim Gentil. As informações prestadas pela Prefeitura com documentos), somente confirmaram as suspeitas inicias de que houve, na nomeação de Monize, ato inequívoco de nepotismo, segundo o promotor

No mais, as informações e documentos apresentados não foram aptos à demonstração de que a nomeação recaiu sobre pessoa com qualificação técnica e experiência profissional para exercer o Secretariado, sendo, assim, inidôneos Isso porque Monize é jovem recém-formada em Psicologia, há menos de 1 (um), que não possui quaisquer experiências profissionais pretéritas na área objeto da pasta para a qual fora nomeada. As únicas experiências de trabalho da secretária nomeada são 2 (dois) registros em sua Carteira de Trabalho como vendedora em lojas de comércio varejista e a realização de estágio.

“Percebe-se, assim, que sua nomeação como secretária municipal se deu basicamente pelo fato de ser nora do sr. prefeito, o que configura inequivocamente nepotismo.

O Ministério Público, em atuação resolutiva e se valendo dos instrumentos legais ao seu dispor para a tutela do patrimônio público, expediu recomendação administrativa ao prefeito no dia 21 de agosto de 2019 , para que fosse exonerada a sua nora do cargo de secretaria municipal de assistência social, ante a constatação da prática de nepotismo. Todavia, em resposta, a Prefeitura não concordou com os termos da recomendação expedida, e não promoveu a exoneração de Monize no prazo assinalado. Diante do cenário apresentado, e considerando que o nepotismo configura clara violação aos princípios da Administração Pública (e, por consequência, improbidade administrativa), faz-se necessário o ajuizamento desta ação civil pública por ato de improbidade administrativa”, justificou o promotor

Na ação, O Ministério Público sustentou . que o atual prefeito de Valentim Gentil havia nomeado seu filho Vinicius Perez Segura (companheiro de Monize) para o cargo de Secretário de Gestão e Serviços Públicos, e sua esposa, Rosalina Keiko Yakaciro Segura, para o cargo de Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento (mesmo cargo que, após sua exoneração em razão da recomendação expedida, decidiu prover com a sua nora) . Importa destacar ainda, na visão da Promotoria Pública que Adilson Segura já havia sido cientificado de que a vedação ao nepotismo também se estende a cargos de natureza política.

Sobre os pedidos, O Ministério Público requereu liminarmente (i) a decretação de indisponibilidade dos bens dos demandados, nos termos acima expostos; e (ii) o afastamento cautelar, em tutela de evidência, de Monize Cavali, do cargo de Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social, com prejuízo de seus vencimentos, oficiando-se ao prefeito para cumprimento imediato da ordem, sob pena de aplicação de multa diária no valor equivalente a R$ 3.000,00 ;a condenação dos demandados pela prática de ato de improbidade administrativa (artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa), com ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, sanções que deverão ser dosadas e escolhidas de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, adequados às suas condutas; e (ii) a confirmação da tutela de evidência, sendo reconhecida como nula a nomeação Monize para o cargo de secretaria (com a consequente declaração de nulidade da Portaria nº 4.249, de 01.07.2019, de Valentim Gentil/.

Pediu também a indisponibilidade de bens no montante total de R$ 50.000,00 , valor que o Ministério Público entende proporcional ao caso concreto.


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