O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento do registro da candidatura a prefeito de Rio Preto de Itamar Borges (MDB), nesta terça-feira (3). O motivo é uma condenação, em segunda instância, por órgão colegiado, por improbidade administrativa dolosa.
De acordo com o promotor Fábio Miskulin, Itamar foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos, além de multa civil no valor de R$ 75.785,80, correspondente ao todo o valor do dano sofrido pelo erário. A condenação data de 12 de setembro de 2016, por ato doloso de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
No acórdão da condenação, assinado pela relatora Maria Olívia Alves, da 1ª Vara Judicial de Santa Fé do Sul, em agosto de 2024, consta que a acusação é de que o então prefeito de Santa Fé do Sul participava de um esquema de desvio de verba pública que envolvia o pagamento de produtos, por meio de nota fiscal falsa registrada no pedido de fornecimento. Quando a documentação estava pronta, Itamar assinava os cheques e viabilizava o desvio do dinheiro público, ficando com 80% do valor das notas e repassava os outros 20% para outras pessoas envolvidas no esquema.
Os funcionários públicos realizavam o pagamento, que tinha como beneficiário o filho da então secretária de Turismo da cidade e para lavar o dinheiro, e utilizavam de desconto dos cheques de algumas empresas ou depósitos em contas de terceiros. A fraude ficou evidenciada, ainda de acordo com a magistrada, quando as notas de empenho foram emitidas antes das notas fiscais e também porque os cheques não foram depositados nas contas dos fornecedores.
“Assim, ficou evidenciado que o esquema fraudulento somente foi possível porque os agentes públicos viabilizaram intencionalmente o desvio de dinheiro público, em conluio com carticulares. Como ficou decidido, se tratou de um esquema crônico de corrupção, de difícil apuração”, consta no acórdão.
O MPE aponta que a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação. “Essa inelegibilidade – diferentemente da suspensão dos direitos políticos – já se impõe desde a condenação por órgão judicial colegiado (Tribunalde Justiça, Tribunal Regional Federal, etc.), portanto, antes do trânsito em julgado”, ressalta o promotor que encerra pedindo o indeferimento definitivo do pedido de registro de candidatura formulado por Itamar. “Dentro deste contexto, não há dúvidas de que o requerente é inelegível”, escreve Miskulin.
Por meio de nota, a assessoria de Itamar Borges informou que o deputado está confiante de que o processo será extinto.
Confira a nota na íntegra:
“O deputado estadual Itamar Borges teve até hoje todos os registros de candidatura deferidos pela Justiça e vai ter para concorrer à Prefeitura de Rio Preto em 2024. Ao contrário do que sustenta o pedido do Ministério Público, a decisão da Justiça proferida pelo Tribunal de Justiça de 2016 aponta negligência e isso não é causa de inelegibilidade. Tanto é verdade que mesmo após aquela decisão, o deputado disputou normalmente duas eleições, de 2018 e 2022.
Sobre o caso em si, o deputado não deve nada, tanto que já foi absolvido em primeira instância e vai recorrer para que a verdade prevaleça, provando que houve um equívoco de apreciação em segunda instância, que não adequou o processo à Lei da Ficha Limpa.
Como era o prefeito, Itamar está sendo responsabilizado por um ato que não cometeu. É o preço da função de gestor, embora ele não tenha relação com o fato. Mas hoje, todos os tribunais são unânimes em não atribuir a responsabilidade ao gestor em caso como esses, um erro burocrático de um funcionário. O deputado está tranquilo de que o processo será extinto”.