Justiça

MP denuncia prefeito e servidor público de Meridiano por Improbidade Administrativa



O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Fernandópolis, ajuizou uma Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Meridiano, Fábio Paschoalinoto, popularmente conhecido por “Rapinha” e o servidor público Marlon César Tonelotte. A ação, protocolada em 11 de junho de 2025, aponta graves violações à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos princípios da administração pública, em especial a impessoalidade e a moralidade.

Entenda o Caso: Aumento Salarial Questionável em Meio à Crise Orçamentária

A Promotoria de Justiça de Fernandópolis detalha na ação que o município de Meridiano, em dezembro de 2023, já havia extrapolado o limite máximo de despesas com pessoal do Executivo, atingindo mais de 54% da Receita Corrente Líquida, percentual superior ao permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa situação, que deveria levar a medidas de contenção de gastos, como a proibição de novas contratações e aumentos salariais, teria sido ignorada pelo prefeito Fábio Paschoalinoto.

Segundo o MP, o prefeito teria agido em sentido contrário ao exigido pela LRF. Uma representação recebida pela Ouvidoria do Ministério Público denunciou que o servidor Marlon César Tonelotte, que ocupa cargo efetivo de motorista, seria beneficiado por uma série de gratificações instituídas pelo prefeito, mesmo após a comprovação da extrapolação do limite de gastos.

Gratificações e Manobras para Aumento de Salário

Marlon César Tonelotte, que ingressou como motorista efetivo em novembro de 2022 e é irmão do então presidente da Câmara de Meridiano, foi designado em 8 de janeiro de 2024 para a Chefia da Diretoria de Urbanismo e Serviços Públicos. Contudo, em vez de optar pela remuneração fixa do cargo comissionado (R$ 4.934,36), Marlon optou por sua remuneração de motorista, que foi acrescida de duas gratificações concedidas pelo prefeito Fábio: uma gratificação de chefia (30% da remuneração) e uma gratificação por atividade de posturas e fiscalizatórias (R$ 2.000,00).

Com essas adições, além das gratificações de motorista de ensino e coordenador de ensino que já recebia, Marlon César Tonelotte passou a ter uma remuneração total aproximada de R$ 6.462,61, valor superior ao do cargo comissionado. O MP afirma que esse ajuste salarial foi um “interesse do servidor Marlon”, mesmo com o prefeito ciente do comprometimento das contas municipais.

Revogação de Gratificações e Manobra por Lei Complementar

Com o avanço das investigações e questionamentos da Promotoria sobre a incompatibilidade das gratificações, o prefeito Fábio Paschoalinoto inicialmente revogou algumas delas. Contudo, em 24 de junho de 2024, após revogar todas as gratificações concedidas a Marlon César, o prefeito teria tentado “iludir a investigação” e, em poucos dias, encaminhou um Projeto de Lei Complementar (Lei Complementar 272/2024) que elevou a faixa remuneratória do cargo de Diretor de Urbanismo e Serviços Públicos para R$ 7.154,41.

Esse novo valor, curiosamente, se equiparou à remuneração total que Marlon recebia com as gratificações anteriormente questionadas e revogadas. O Ministério Público sustenta que essa manobra legislativa, que representou um aumento aproximado de 38% na remuneração do cargo, teve como única finalidade beneficiar o servidor Marlon, blindando sua remuneração e confirmando um plano ajustado entre os requeridos.

Violação à Lei de Responsabilidade Fiscal e Princípios da Administração

A Promotoria de Justiça enfatiza que o prefeito Fábio Paschoalinoto violou diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe aumentos ou readequações de remuneração quando os gastos com pessoal excedem 95% do limite prudencial (54% para municípios). Em vez de adotar medidas de contenção, como a redução de cargos comissionados ou exoneração de servidores não estáveis, o prefeito teria criado uma despesa não autorizada em lei, gerando prejuízo ao erário.

A ação classifica as condutas do prefeito e do servidor como atos de improbidade administrativa, por quebra dos princípios da impessoalidade, imparcialidade, boa-fé e honestidade, e por causarem lesão ao erário. O MP destaca que o prefeito agiu por interesse particular, utilizando um instrumento legal para beneficiar um servidor de sua proximidade e irmão de figura política influente no município.

A Portaria 063/2024, de 25 de junho de 2024, que designou Marlon para o cargo de Diretor de Urbanismo e Serviços Públicos com a remuneração elevada, também é questionada por desvio de finalidade e ilegalidade, sendo considerada um ato praticado em período vedado pela LRF.

A ação busca a condenação dos envolvidos por atos de improbidade administrativa, o que pode acarretar em suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, além de outras sanções previstas em lei.

A denúncia será analisada pelo juiz Marcelo Bonavolonta da 2ª Vara Cível de Fernandópolis.


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