O vídeo da morte de um morador de Fernandópolis por um Policial Militar continua dividindo opiniões.
O fato que se a PM não fizer uma apuração rígida, pode colocar toda credibilidade de outros Policiais Militares em xeque.
Partindo do princípio:
Segundo o Art. 23, inciso II, e o Art. 25 do Código Penal Brasileiro, a legítima defesa é considerada um Excludente de Ilicitude, ou seja, uma exceção em que um cidadão não é responsabilizado legalmente por um ato.
A legítima defesa determina que, em situações em que a agressão é atual ou iminente, o cidadão pode utilizar os meios necessários para defender a si mesmo ou outra pessoa, estando resguardado pela Lei.
Ou seja, quem age em legítima defesa não comete nenhum crime, portanto, não há pena.
No vídeo a abordagem do Policial Militar onde ele aparece dando um "mata leão" por si só já condena uma atitude reprovada pelo Mundo, onde um País inteiro se revoltou pela morte de um homem negro pelo modus operandi.
Na sequência, o homem consegue sair daquela situação e entra na residência e na primeira vista parece ser um pedaço de pau, "cabo de vassoura de metal" , notem que na imagem apenas dois Policiais aprecem na ocorrência.
Em seguida o Policial Militar várias vezes diz para o homem "soltar o martelo" e em seguida "dois disparos" praticamente à queima roupa no peito !
Eu particularmente em uma situação de stress dessas acho difícil para o Policial mas devido a segurança, o número de pessoas ao redor daquela situação, um tiro talvez na perna não resolveria a situação?
O pedido de reforço Policial também não poderia ter resolvido ou pelo menos tido um resultado final diferente?
Não haveria espaço suficiente para o Policial recuar para escapar da "injusta agressão" e posteriormente revidar com a devida Força Policial para contenção do cidadão?
O Policial foi afastado das ruas.
Num cenário normal, a não ser que as circunstâncias o exijam, o policial deve evitar apontar a arma de fogo diretamente para o abordado, pois, em assim agindo, anulará a possibilidade de flexibilização (de 45º para 90º) antes de efetuar um possível disparo. Normalmente inicia-se a verbalização com a arma em posição de “baixo-pronto” (controle), o que costuma ser suficiente. Em havendo recalcitrância, parte-se para a posição “pronto” (perigo) e, em último caso, emerge o tiro defensivo.
O mesmo dizemos em relação ao tão propalado “stopping power”. A finalidade do “poder de parada” não é matar, mas sim, incapacitar um agressor com um mínimo de disparos, buscando-se atingir a área onde o projétil cause a incapacitação objetivada (mecânica, gradativa ou imediata, visando a cessação do risco ofertado ao policial ou a um terceiro. Por isso é necessário conceituarmos todas as espécies de disparo, a fim de que o leigo em assuntos policiais tenha maior facilidade de entender os objetivos por trás de um tiro.
O tiro defensivo direto é aquele que, num cenário de legítima defesa, própria ou de terceiro, é dado frontalmente na região do alvo, de modo a fazer cessar uma agressão injusta, atual ou iminente. Ele pode, segundo faremos ver, ter outras modalidades classificatórias, dentre as quais o tiro de contenção, o tiro de intimidação, o tiro contra veículo em movimento, o tiro embarcado, o tiro mediato e o tiro de comprometimento.
Confira AQUI outros assuntos de abordagem
Formas de Contenção
a) As formas de contenção sugeridas servem de referência e não tem aplicação rígida para cada caso;
b) A análise da situação, o fator segurança e o bom senso indicarão qual das técnicas a seguir é a mais indicada para a ocorrência em concreto;
c) Dependendo do grau de risco da ocorrência, da compleição física do infrator, da ação tática do grupo policial, das condições do local e das condições climáticas, para efetuar a detenção de um infrator, o policial pode servir-se basicamente de três formas:
Em pé
a) Adequada apenas quando no local da captura há obstáculos físicos onde o infrator possa se apoiar (muros, paredes, veículos altos etc);
b) Executada por pelo menos dois policiais, sendo que um deles (o policial negociador) deve determinar ao infrator que: 1. Encoste todo o corpo de frente para uma parede; 2. Mantenha as pernas unidas com os calcanhares encostados na parede; 3. Permaneça olhando para o policial que está negociando a captura; 4. Coloque as mãos sobre a cabeça; 5. Entrelace os dedos das mãos sobre a cabeça;
c) Enquanto isso, o outro policial faz a segurança, atento também à retaguarda dos patrulheiros e, após o infrator se posicionar, o policial que conduz a conversação coloca a arma no coldre e aproxima-se para algemá-lo, enquanto o policial que dá as ordens deve fazer a segurança;
d) Esse policial coloca um dos pés junto aos calcanhares do infrator para travar-lhe os movimentos da perna, faz uma busca preliminar nas costas e linha de cintura do infrator com vistas a possíveis armas escondidas, efetuando a colocação das algemas;
e) Conduzir o braço algemado para trás segurando entre as algemas, pois se o infrator tentar reação contra o policial este poderá utilizar a algema para imobilizá-lo;
f) Após estar algemado, o infrator deve ser revistado de forma mais minuciosa;
g) A condução do infrator deve ser efetuada com o policial segurando entre as algemas.