Direito

MORADORES DO CONJUNTO “HONÓRIO AMADEU” ACIONAM PREFEITURA E CDHU NA JUSTIÇA



Pelo menos 12 moradores(as) do conjunto habitacional “Honório Amadeu” já protocolaram ações individuais contra a Prefeitura de Jales e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbana (CDHU), por conta dos problemas que estão aparecendo nas moradias inauguradas em fevereiro de 2019.

O advogado Carlos Oliveira Mello é o responsável pelas 12 ações de “obrigação de fazer, com reparação de danos”. De acordo com a argumentação do advogado, as moradias foram entregues há pouco mais de um ano e já se encontram em lamentável estado físico, com diversos defeitos. Os defeitos estruturais não são, no entanto, o fato mais grave, afirma Mello.

O mais grave, diz o advogado, é o fato de as casas terem sido construídas em um terreno que já foi um aterro sanitário (lixão), o que foi confirmado por um documento emitido pela empresa responsável pela construção das moradias, a Tecnicon Engenharia e Construções Ltda.

O advogado ressaltou, ainda, que situações como a do conjunto “Honório Amadeu” já causaram tragédias em um passado recente. Ele cita, como exemplo, a tragédia do Morro do Bumba, ocorrida em 2010, em Niterói. Na ocasião, casas construídas sobre um antigo lixão desabaram em um deslizamento, causando a morte de 46 pessoas.

Para evitar que tragédias como a do Morro do Bumba se repetissem, afirma o advogado, o Congresso Nacional aprovou, ainda em 2010, a Lei Federal 12.305/10, que passou a impedir a construção de residências em áreas já utilizadas com aterros sanitários. Um dos artigos da lei diz que é proibida a fixação de habitações temporárias ou permanentes nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos sólidos.

Nas ações protocoladas na segunda-feira, 20, os moradores estão solicitando a concessão de liminares para suspender as cobranças das parcelas dos imóveis. Estão pedindo, também, que Prefeitura e CDHU sejam condenadas a entregar um novo imóvel residencial em local apropriado, em condições de uso.

Estão requerendo, ainda, indenizações por danos morais no valor de R$ 20 mil para cada morador, além de indenizações visando reparar os gastos com melhorias feitas nos imóveis. Solicitam, por fim, que Prefeitura e CDHU se responsabilizem por eventuais gastos com aluguéis, caso eles sejam obrigados a deixar suas moradias antes do término das ações.

Justiça indeferiu liminares que pediam suspensão das prestações

Das 12 ações protocoladas por moradores do conjunto “Honório Amadeu”, 05 foram distribuídas para a 1ª Vara Cível, cujo titular é o juiz José Geraldo Nóbrega Curitiba, enquanto outras 04 tramitam na 2ª Vara, com a juíza Maria Paula Branquinho Pini. As 03 restantes estão na 3ª Vara, sob a responsabilidade do juiz Adílson Vagner Ballotti.

Todos os três juízes já se manifestaram sobre as liminares que pediam a suspensão da cobrança das prestações das moradias. E as decisões deles, em todas as 12 ações, foram contrárias à concessão de liminares.

Para o juiz Curitiba, “a comprovação da probabilidade do direito invocado pelos autores depende da produção de prova técnica”. Já a juíza Maria Paula disse que o pedido de liminar “deve ser indeferido, pois neste momento processual não há prova inequívoca que permita o convencimento do alegado na petição inicial”.

O juiz Adílson Ballotti foi lacônico: “Por não vislumbrar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, indefiro a tutela de urgência (liminar) requerida”.

Indeferidas as liminares, os três juízes deverão agora se debruçarem sobre o mérito das ações. Para tanto, já pediram a expedição de ofícios para a Prefeitura de Jales e para a CDHU, a fim de que ambas se manifestem a respeito do assunto.

 


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