Cidades

Mira Estrela - Ex-Prefeito Macarrão, afirma: Sou e continuo sendo PRÉ-CANDIDATO à Prefeito !



Ontem os colegas de Imprensa de Fernandópolis, publicou a Notícia abaixo, sobre Antônio Carlos Macarrão do Prado, ou simplesmente "Macarrão" como é conhecido, ex-Prefeito de Mira Estrela.

Apesar de fogos de artifício soltados prematuramente, e apesar da Notícia ser parcialmente verídica, o Advogado Dr Santana, nos atendeu e explicou que não há recursos, por que não há condenação de Macarrão em nenhum processo !

Portanto o ex-Prefeito Macarrão continua como Pré-Candidato à Prefeito de Mira Estrela

EXCLUSIVO: EX-PREFEITO DE MIRA ESTRELA NÃO TEM CHANCE DE CANDIDATURA (TVC INTERIOR)

Justiça negou recurso do Ex-Prefeito Macarrão

Antônio Carlos Macarrão do Prado está inelegível em condenação de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público de São Paulo, e teve nesta semana mais um recurso inadmitido pelo Tribunal de Justiça.

O ex-prefeito de Mira Estrela Antônio Carlos Macarrão do Prado (PL) teve mais um recurso negado no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) no processo n.º

0003847-68.2010.8.26.0128, e está de fora da eleição para prefeito do município. Ele era apontado como principal concorrente do atual prefeito e candidato a reeleição, Márcio Hamilton Castrequini Borges (PMDB).

Com a nova derrota na justiça que inadmitiu recurso apresentado, o ex-prefeito segue inelegível devido à condenação por ato de improbidade em ação promovida pelo Ministério Público de São Paulo da cidade de Cardoso, que teriam ocorrido durante sua gestão. Na decisão, o Desembargador Magalhães Coelho fundamentou que “..., descabe recurso da decisão do Tribunal de Origem que aplica a sistemática da repercussão geral...”, para na sequencia informar que esta ausente o requisito recursal e determinar a devolução do processo a vara de origem tornando a fase de cumprimento de sentença.

O Ministério Público já havia iniciado cumprimento de sentença para tornar inelegível os envolvidos e proibidos de contratar com o poder público, além de cobrar o pagamento de R$ 591.773,74 como ressarcimento aos cofres do Município de Mira Estrela.

Nessa mesma ação, são condenados o empresário Olavo Sgotti e a empresa Sgotti & Sgotti Ltda.


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