O Ministério Público do Estado de São Paulo, está oferecendo denúncia contra o Ex-Prefeito Municpal de Genral Salgado, LEANDRO ROGÉRIO DE OLIVEIRA BISPO DOS SANTOS.
O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou o inquérito civil nº 14.0270.0000254/2020-7, que acompanha esta inicial, após receber representação da Câmara Municipal de General Salgado, informando acerca da desaprovação das contas referentes ao exercício de 2017 do ex-prefeito LEANDRO, que exerceu o cargo entre os anos de 2013 a 2019, quando teve seu mandato cassado por decisão judicial.
Segundo se apurou no relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às contas do Município de General Salgado no exercício de 2017, o resultado da execução orçamentária indicou déficit financeiro de R$ 9.636.203,92, representando um aumento de 87,80% no comparativo com o ano anterior (2016), razão pela qual as contas receberam parecer desfavorável do Tribunal de Contas, as quais na sequência foram rejeitadas pela Câmara Municipal de General Salgado.
De acordo com o apurado, ficou evidenciada a responsabilidade do requerido pelo referido déficit.
- permitir o descontrole das despesas de pessoal, com superação do limite prudencial da despesa laboral nos quadrimestres de 2017 (art. 22 da LRF), tendo alcançado 61,51% da RCL, em ofensa ao limite imposto pelo artigo 20, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
– desrespeito aos incisos IV e V do parágrafo único do art. 22 da LRF, tendo em vista a admissão de pessoal e a contratação de horas extras em contexto de superação do limite prudencial para despesas laborais;
- pagamentos em atrasos dos encargos sociais devidos ao INSS e ao IPREM, gerando acréscimos financeiros de R$ 73.504,68 e R$ 218.257,77;
- não quitar parcela (R$ 124.591,43) dos encargos patronais devidos ao INSS no período em perspectiva (2017 – R$ 636.980,17), bem como de repassar ao instituto o montante (R$ 37.490,41) retido dos servidores nos meses de maio, julho, agosto e setembro do antecedente exercício (2016);
- intempestivos recolhimentos das contribuições ao Pasep, relativas às competências de dezembro de 2017 e de janeiro, março, agosto, setembro e outubro de 2017, acarretaram a incidência de encargos financeiro de R$ 14.346,67.
- despesas com encargos financeiros, no valor de R$ 38.275,06, por mora no repasse dos valores retidos dos empréstimos consignados lançados na folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal;
- pagamentos de R$ 245.929,04 a título de bolsa estágio, sem qualquer respaldo legal e em evidente afronta ao princípio da legalidade insculpido no art. 37, caput, da CF/1988;
- falta de liquidez financeira para garantir os compromissos de curto prazo registrados no Passivo Circulante;
- aumento de 75,55% da dívida de longo prazo em relação ao exercício anterior, evidenciando gestão ineficiente;
Ante todo o exposto, o Ministério Público REQUER:
1) dispensa de pagamento de custas, emolumentos e quaisquer outros encargos, desde logo, em conformidade com o disposto no artigo 18 da Lei 7.347/85, esclarecendo, desde já, que o Ministério Público não faz jus a honorários advocatícios;
2) citação da Fazenda Pública Municipal de General Salgado, para os fins do artigo 17, § 3º, da Lei 8.429/92;
3) a notificação prévia do requerido, nos termos do artigo 17, §7º, da Lei 8.429/92;
e 4) seja recebida a inicial, determinando-se a citação do requerido, para que, querendo, apresente contestação, no prazo legal, sob pena de revelia, prosseguindo-se nos termos do procedimento comum ordinário.
E, ao final, o Ministério Público REQUER:
5) a condenação do réu, no que couber, às sanções do artigo 12, inciso II, pelo cometimento dos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10 da Lei nº 8.429/92;
6) subsidiariamente, a condenação do réu no que couber, às sanções do artigo 12, inciso III, pelo cometimento dos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11 da Lei nº 8.429/92;
e 7) a condenação do réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais.
Por derradeiro, protesta pela produção de todas as provas permitidas pela legislação vigente.
Atribui à causa o valor de R$ 9.636.203,92
General Salgado, 07 de maio de 2021.
THALITA MARQUES DO NASCIMENTO
Promotora de Justiça