O Ministério Público Federal de Jales, está Notificando o Instituto Adolf Lutz para que os exames dos 18 pacientes de Jales, suspeitos com Coronavírus sejam fornecido ainda que parcial, no prazo máximo de 48 horas.
Tendo em vista que a demora nos resultados laboratoriais neste contexto de pandemia pelo COVID-19, além de violar o princípio da eficiência que rege a Administração Pública (art. 37, caput, da Constituição Federal), ocasiona incerteza e angústia coletiva em Município (cuja micorregião de saúde, atendida por Santa Casa de Jales, UPA e Hospital do Amor, atinge 100.142 pessoas), comprometendo-se a adoção de estratégias no tratamento dos possíveis pacientes infectados pelo vírus.
Assim, com base no artigo 129, inciso VI, da Constituição Federal e no artigo 8º, incisos II e IV, da Lei Complementar nº 75/93, SOLICITO, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS , sejam informados resultados (ainda que parciais) dos exames de pacientes que sejam suspeitos de COVID-19 da cidade de Jales/SP.