Ministério Público Eleitoral Impugna Candidatura de Guedes Marques Cardoso a Vereador em Pontalinda
Subtítulo: Candidato a vereador em Pontalinda pelo MDB enfrenta impugnação devido à rejeição de contas públicas pelo TCU, sob acusação de improbidade administrativa.
Introdução: O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma ação de impugnação contra o pedido de registro de candidatura de Guedes Marques Cardoso, que concorre ao cargo de vereador em Pontalinda pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A impugnação foi apresentada com base na inelegibilidade do candidato, decorrente da rejeição de suas contas públicas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que, segundo o MPE, configura ato doloso de improbidade administrativa.
Detalhamento do Caso: No processo nº 0600236-60.2024.6.26.0152, registrado na 152ª Zona Eleitoral de Jales, Guedes Marques Cardoso teve suas contas julgadas irregulares pelo TCU em 18 de agosto de 2018.
A decisão resultou na aplicação de uma multa ao candidato, além da exigência de devolução de recursos ao Tesouro Nacional. Conforme detalhado pelo TCU, a condenação ocorreu devido à falha de Guedes em comprovar a correta aplicação de verbas públicas federais, o que é caracterizado como improbidade administrativa.
De acordo com a Lei Complementar nº 64/90, modificada pela Lei Complementar nº 135/2010, também conhecida como Lei da Ficha Limpa, candidatos que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, são considerados inelegíveis por um período de oito anos. Essa é a base da argumentação do MPE para solicitar a impugnação da candidatura de Guedes Marques Cardoso.
Argumentos do Ministério Público: O Promotor Eleitoral Wellington Luiz Villar, responsável pela ação de impugnação, afirma que a decisão do TCU torna o candidato inelegível, impossibilitando o deferimento de seu registro de candidatura. O MPE cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fortalecer sua posição, destacando que a omissão no dever de prestar contas impede a comprovação do uso regular das verbas públicas, o que é considerado um vício insanável e caracteriza improbidade administrativa.
Além de requerer a notificação de Guedes e do MDB, o MPE solicita que sejam anexados documentos ao processo que comprovem a irregularidade das contas. O Ministério Público também protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, e, ao final, pede que a impugnação seja julgada procedente, resultando no indeferimento do registro de candidatura.
Conclusão: O Ministério Público Eleitoral busca, através dessa ação, impedir que Guedes Marques Cardoso concorra ao cargo de vereador em Pontalinda. A decisão final sobre a impugnação cabe agora ao Juiz Eleitoral da 152ª Zona Eleitoral de Jales, que avaliará os argumentos e as provas apresentadas. Se a impugnação for confirmada, Guedes ficará impedido de disputar as eleições deste ano, o que poderá alterar significativamente o panorama político local.
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