Jales/SP – O Ministério Público Eleitoral propôs uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a vereadora eleita Franciele Cristina Villa Matos, por suposto abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. A ação, fundamentada nos artigos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e na Portaria TSE nº 593/2024, aponta que a candidata excedeu o limite de gastos permitido para sua campanha e utilizou recursos próprios em valor superior ao legalmente permitido.
De acordo com a Portaria TSE nº 593/2024, o limite de gastos para campanhas de vereadores em Jales era de R$ 29.708,00, sendo que o autofinanciamento estava restrito a 10% desse valor, ou seja, R$ 2.970,80. Contudo, a vereadora eleita gastou um total de R$ 16.315,00, dos quais R$ 6.250,00 vieram de recursos próprios, ultrapassando o limite legal de autofinanciamento em R$ 3.279,20. Quase 40% dos gastos totais de sua campanha foram financiados com recursos próprios, sendo a maior parte proveniente de seu esposo.
Franciele foi eleita com 634 votos, ocupando a terceira cadeira de seu partido e figurando como a sexta candidata mais votada. O Ministério Público argumenta que o autofinanciamento da campanha teve gravidade suficiente para comprometer o equilíbrio da disputa, criando uma desigualdade de oportunidades entre os candidatos. Segundo a Resolução TSE nº 23.607/2019, o objetivo dos limites ao autofinanciamento é garantir a igualdade de condições na disputa eleitoral, impedindo que candidatos com maior poder econômico obtenham vantagens desproporcionais.
A promotoria destacou que a conduta da vereadora eleita deve ser interpretada no contexto social de Jales, cidade de pequeno porte, com uma população de cerca de 48.776 habitantes e um salário médio mensal de trabalhadores formais de 2,2 salários mínimos. O valor utilizado em excesso por Franciele é superior ao salário médio mensal per capita da cidade, evidenciando uma campanha mais robusta e difundida em comparação aos concorrentes.
O Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor Wellington Luiz Villar, solicita a condenação de Franciele Villa por abuso de poder econômico, requerendo, entre outras medidas, a inelegibilidade da representada, a cassação do registro ou diploma e a aplicação de multa de até 100% do valor excedido no autofinanciamento.
A ação propõe, ainda, a anotação de possível inelegibilidade no cadastro eleitoral da vereadora, caso seja condenada em segunda instância ou haja trânsito em julgado, visando garantir o controle em futuros processos de registro de candidatura.