Direito

Ministério Público de Jales pede suspensão de CNH após motorista ser flagrado e preso, dirigindo embriagado



Segundo informações do Boletim de Ocorrência, os policiais, receberam chamado através do fone 190 para comparecerem no local dos fatos (RUA PROFESSOR RUBIÃO MEIRA), onde ali houve um acidente de transito sem vítimas entre dois veículos, havendo apenas danos materiais, o fato ocorreu ontem (02/11).

O veículo Fiat Palio havia se chocado contra um veículo Ford Fiesta o qual estava regularmente estacionado na via publica.

Ainda, conforme a denuncia, o causador do acidente, o indiciado, era o condutor do Fiat Palio que estava visivelmente embriagado. (Zuza Dias)

Quando os policias militares chegaram no local, tomaram conhecimento que o indiciado havia sido levado embora por um motociclista, no entanto havia deixado a chave de seu carro o qual já havia sido estacionado em outro local, próximo ao acidente.

O irmão do indiciado estava no local e informou onde o mesmo morava, assim, lograram êxito em encontrá-lo, o qual foi conduzido ao plantão policial para as devidas providencias.

O veículo Fiat Palio encontra-se com seus documentos em ordem, sendo este liberado para a pessoa, devidamente habilitado,

 Informam os policias que o indiciado foi incapaz de submeter-se ao teste de etilômetro, tendo em vista que mal consegui parar em pé.

A autoridade policial acionou a médica legista plantonista que aqui se fez presente, a qual realizou o exame clínico no indiciado, concluindo que este se encontra com sinais indicativos de embriaguez e com sua capacidade psicomotora alterada.

A autoridade policial deliberou pela lavratura do competente auto de prisão em flagrante em desfavor do indiciado em questão.

Ao final, foi arbitrada fiança em favor do autuado no valor de dois salários mínimos, perfazendo o montante de R$1.966,00 (um mil novecentos e sessenta e seis reais), cujo valor não foi exibido em tempo hábil.

O autuado foi encaminhado para Cadeia Pública de Santa Fé do Sul onde deverá aguardar sua Audiência de Custódia.

Na audiência de Custódia o Ministério Públicos Estadual pediu a suspensão em Medida Cautelar do Direito de Dirigir do indiciado, o fato cabe ressaltar que ocorreu em menos de 24 horas, e está formalmente sendo Processado, no MP e na Justiça, não tem Alívio !

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio do Promotor de Justiça abaixo subscritor, com fundamento no art. 129, inciso I, da Constituição Federal, art. 24, caput, do Código de Processo Penal, art. 25, inciso III, da Lei 8.625/1993, art. 3º, inciso III, vem, à presença de Vossa Excelência, oferecer denúncia em face de ZUZA DIAS, qualificado a fls. 08/10.

Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia a Vossa Excelência ZUZA DIAS como incurso nos art. 306 c.c. art. 298, inc. I, e art. 305 do CTB, na forma do art. 69 do Código Penal, requerendo que, autuada esta, instaure-se o competente processo penal, consoante o rito do artigo 394, § 1º, inciso I (ordinário), do Código de Processo Penal, designando-se audiência de instrução e julgamento, citando-se e intimando-se o denunciado para oferecer resposta, recebendo-se a denúncia e ouvindo-se a vítima e testemunhas:

Requer, outrossim, a condenação do denunciado a ressarcir todos os danos causados, nos termos do artigo 387, inc. IV, do CPP.

2 – Estando formalmente em ordem o auto de prisão em flagrante, requer seja ratificada a fiança arbitrada pela autoridade policial, aguardando-se oportuno recolhimento do valor pelo denunciado, durante os próximos dias úteis.

3 – Ainda sede do plantão judiciário, requer seja decretada a suspensão cautelar do direito de habilitação para dirigir do denunciado, nos termos do quanto prevê o artigo 294 do CTB.

4 – Deixa-se de oferecer quaisquer dos benefícios penais da Lei nº 9.099/1995 ao denunciado, inclusive a proposta de suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da referida Lei, ante o montante de pena prevista.

HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR

Promotor de Justiça


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