Como escrito por este Jornalista (Betto Mariano) pelo menos três casos que envolvem motoristas de BMWs, e que tiveram notórios envolvimentos com crimes e ao mesmo tempo de trânsito, parecem ter uma certa Aliviada em relação aos outros Mortais !
1 - Em Jales o mais conhecido foi o caso de um jovem que em alta velocidade deu um baile nos Policiais Rodoviários e Militares de Jales, dirigindo por rodovias e ruas de nossa cidade, com "Drogas", CNH cassada, etc, e após ser levado para Central de Policia, saiu pela porta da frente da Delegacia e ainda publicou um vídeo dizendo que o Delegado era "amigo" da família !
2 - Outro filho de família de classe média alta, também foi preso com sua BMW, portava drogas no veículo e em sua residência, no primeiro momento o veículo foi apreendido, "Geralmente" os veículos acabam indo para leilão, pelo menos para os mortais, outro fato curioso, que uma vez ratificada ou convertida a prisão para Preventiva, eles vão para Cadeia Pública de Santa Fé do Sul, e imediatamente transferidos para Presídios de Paulo de Faria ou Riolândia, no caso deste motorista da BMW de Jales, ficou o tempo todo "seguro" na Cadeia Pública de Santa Fé do Sul, até que um HC foi impetrado a seu favor !
3 - Ontem foi o máximo dos horrores, este que vos escreve passou momentos depois do acidente, não parei por que vi um Policial Rodoviário sacando arma e indo pra cima de um veículo , achei por bem não entrar na muvuca, mas depois tive conhecimento da barbaridade ocorrida, um inconsequente que minutos antes postou vídeo andando à 240 km/hora, bateu na traseira de outro veículo, matando duas pessoas da mesma família inocentes !
Segundo informações o "Piloto" da BMW é de "Três Fronteiras"
O Ministério Público de Jales, se manifestou pela conversão da Prisão em Flagrante para Preventiva, será que este vai pra Cadeia ou vai sair pela Porta da Frente e ainda batendo a porta no nariz da Sociedade pela Impunidade ?
Embora classificado preliminarmente como crime culposo na direção de veículo automotor (sob influência de álcool), os elementos dos autos permitem concluir (em sede de cognição sumária) pela presente de crime de homicídio culposo com dolo eventual.
No caso, verifica-se que o autuado possui antecedentes criminais a indicar personalidade inclinada à prática de delitos e total inibição frente aos comandos estatais e à segurança viária, optou por continuar na prática de delitos de trânsito, dando ensejo ao resultado fatal. Desnecessário dizer da intensa mobilização social pela redução de delitos de homicídio na condução de veículos automotores.
Não mais se tolera a combinação de direção, embriaguez e velocidade excessiva, logo, fatos como o presente abalam e comprometem de forma séria a ordem pública e, por isso, reclamar firme resposta estatal aqui revelada por meio da segregação cautelar.
Na hipótese, podemos afiançar que há uma profunda indignação regional com o evento, pois, os cidadãos já perceberam pelas imagens acima citadas que o autuado deu causa de forma dolosa ao evento.
Há profunda comoção social suficiente para abalar seriamente a ordem pública regional. A prisão preventiva justifica-se, ainda, para preservar a prova processual, garantindo sua regular aquisição, conservação e veracidade, imune a qualquer ingerência nefasta do agente, sobretudo, porque as testemunhas presenciais – que poderão dar detalhes sobre o ocorrido – ainda não foram ouvidas.