Direito

MINISTÉRIO PÚBLICO DE JALES OFERECE DENÚNCIA CONTRA RICARDO JUNQUEIRA



A notícia de Hoje é do Blog do Cardosinho

O Ministério Público de Jales protocolou na sexta-feira passada, 11, o oferecimento de denúncia contra o servidor público municipal, Ricardo Junqueira, que está sendo acusado de tráfico de drogas. A denúncia, encaminhada à juíza da 1ª Vara Criminal, Ana Flávia Jordão Ramos Fornazari, foi assinada pelo promotor Claiton Luís da Silva.

Como foi amplamente noticiado, Junqueira – que foi candidato a vereador pelo PSDB – foi preso em flagrante no dia 07 de novembro, a oito dias das eleições, pela Polícia Militar de Jales, após denúncia anônima encaminhada à Polícia Civil. O flagrante foi efetivado no Bar do Padeiro, por volta das 20:50 horas, no JACB.

Na ocasião, a polícia encontrou 06 porções de cocaína acondicionadas em pequenos sacos plásticos, pesando l2,04 gramas, 01 porção envolta em embalagem plástica, com peso de 86, 68 gramas, e 01 balança de precisão, com resquícios de cocaína.

Em sua denúncia, o promotor ressalta que “as prévias informações de inteligência policial, as circunstâncias da diligência, a natureza, a quantidade e a forma de armazenamento, bem como a localização de petrechos destinados à preparação e embalo, revelam que o entorpecente apreendido se destinava ao tráfico”.

O promotor ainda ressaltou, por pelo menos duas vezes, em sua denúncia, que o flagrante se deu nas proximidades de uma igreja evangélica e durante o período da pandemia de covid-19.

Ele pede que Junqueira seja condenado como incurso no artigo 33 da Lei 11.343;06, que prevê pena de reclusão de 05 a 15 anos, e no artigo 40, inciso III, da mesma lei, que estabelece o aumento de um sexto (1/6) a dois terços (2/3), quando o tráfico ocorre nas proximidades de alguns tipos de estabelecimentos, entre os quais, igrejas.

Além disso, o promotor lembra que o tráfico teria ocorrido durante período de calamidade pública por conta da pandemia de coronavírus, o que representa um agravante, de acordo com o artigo 61, inciso II, letra “j”, do Código Penal.  


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