Polícia

Mesópolis/Região - Indivíduos são autuados por pesca irregular



Em 25 de abril de 2021, durante Policiamento Náutico pela Represa de Ilha Solteira, bairro córrego da Arara, pelo município de Mesópolis, policiais militares ambientais flagraram dois indivíduos efetuando a prática de pesca com a utilização de redes de emalhar. Após a abordagem e identificação, constatou-se que os pescadores não possuíam autorização para tal prática, tendo em vista serem pescadores amadores.

Diante dos fatos foram realizadas as apreensão das redes, totalizando 100(cem) metros de comprimento e 5,280 quilos de pescado, que foram doados à Associação Vicentino Francisco de Assis.

Foi lavrado administrativamente em desfavor dos infratores, os Autos de Infração Ambiental, por pescar mediante a utilização de petrecho não permitido, multa simples no valor de R$ 4.222,40.

 Ainda no dia 25 de abril de 2021, policiais militares ambientais, durante policiamento terrestre, em incursão pelas margens do Rio Turvo, município de Pontes Gestal, flagraram 04(quatro) indivíduos, efetuando a prática de pesca em local proibido, na ocasião foram confeccionados os Autos de Infração Ambiental, por pescar em local no qual a pesca seja proibida, multa simples no valor de R$ 8.000,00.

No dia 24 de abril de 2021, policiais militares ambientais, durante diligências pela Mata Ciliar do Rio São José dos Dourados, município de Meridiano, flagraram um indivíduo efetuando a prática de pesca em local proibido, sendo elaborado o auto de infração ambiental multa simples no valor de R$ 1.024,30.

 

Em 23 de abril de 2021, durante Policiamento Náutico, pela represa de Ilha Solteira, bairro córrego do Peba, fundos da Fazenda Recanto da Onça, policiais militares ambientais ouviram barulho de disparo de arma de fogo, após diligências flagraram dois indivíduos efetuando a prática de caça no interior da área de preservação permanente da represa, após abordagem e revista pessoal, foi localizado em posse dos indivíduos, uma espingarda de pressão adaptada para calibre .22, várias munições intactas e petrechos utilizados na prática de caça(faca, corda  e lanterna).

Administrativamente foram elaborados os Autos Infração Ambiental, “por caçar espécimes da fauna silvestre nativa sem autorização da autoridade competente”, no valor de R$ 2.000.00, sendo aplicada a agravante conforme Res. SIMA-05/21, em seu artigo 7º, inciso II, alínea I, "A NOITE".

Diante dos fatos foi dada voz de prisão em flagrante delito aos indivíduos, sendo encaminhados até a Central de Polícia Judiciária de Jales, juntamente com a arma, munições e materiais; na ocasião o

Delegado de Polícia ratificou o flagrante, sendo estipulada fiança para um dos indivíduos, o qual foi paga, sendo liberada as partes que responderam em liberdade.

Ocorrência dia 23/4

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Ocorrência dia 25/4

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