Cidades

Mesmo com advogados ex-prefeito contrata escritório jurídico e sobre ação



A juíza Marcela Corrêa Dias de Souza, da Vara Única, em Urânia, região de Jales, defiriu a produção de prova testemunhal e designou audiência de instrução e julgamento para o dia 7 de março de 2018, às 14:00 horas, cujos réus são o ex-prefeito Francisco Airton Saracuza e a empresa - Ibanez Advogados Associados, com sede em São Paulo, incluídos no bojo de uma ação civil pública por improbidade. Assinada pelo promotor Eduardo Wanssa de Carvalho consta de informativos, extraídos dos autos do Inquérito Civil nº 14.0631.0000359/2012-71, que, em atendimento a recomendação exarada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, a Promotoria de Justiça diligenciou a obter informações acerca da contratação, por parte do município de Urânia, de escritório de advocacia para a defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado, nos exercícios de 2013 a 2015.Em resposta, o Município de Urânia encaminhou os documentos, cujo teor revela a contratação do escritório de Ibanez Advocacia por meio do processo licitatório n° 007/2014, na modalidade Convite n° 002/2014, para a prestação de serviços jurídicos “.Contudo, tal contratação do escritório de advocacia pelo município de Urânia revelou-se ilegal. a data do início do processo de licitação que deu ensejo à contratação da empresa Ibanez Advogados Associados em sede na Capital, qual seja, 24 de janeiro de 2014, os cargos de Diretor de Departamento Jurídico, Assessor e Consultor Jurídico Especial de Gabinete e Assessor Jurídico estavam devidamente providos o ex-prefeito contava,à época da contratação do escritório requerido,com profissionais da área jurídica, nomeados em comissão (ou seja, pessoas de sua inteira confiança), que deveriam desempenhar a função de defesa perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ssim, é evidente que houve prejuízo ao erário, posto que a empresa requerida recebeu da Prefeitura Municipal de Urânia a considerável quantia de R$ 56.400,00, que poderia ter sido economizada caso houvesse a exigência de prestação do serviço por parte dos servidores públicos já ocupantes de cargos jurídicos, assim como a anterior realização de concurso para o provimento dos cargos de provimento efetivo Aliás, à época dos fatos, havia nos quadros da Administração Pública dois cargos de procurador jurídico em provimento efetivo que não estavam providos "O Prefeito fez vistas grossas para esta situação e fez com que empresa fosse contratada para a realização de serviços que podiam e deviam ser desempenhados pelos servidores públicos", disse o promotor.A ação roga ainda o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 56.400,00, de forma solidária, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos

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