Parentes da ex-vereadora Carol Amador — ela própria testemunha — depuseram contra o jornalista, mas juiz absolveu o réu por falta de crime
O médico Luiz Henrique Assunção Lima, primo da ex-vereadora Carol Amador, perdeu a ação criminal que movia contra o jornalista Betto Mariano. O processo, que tramitou na 1ª Vara Criminal de Jales, alegava que o jornalista teria cometido calúnia e difamação ao noticiar um episódio ocorrido na UPA envolvendo o médico, um vereador e o falecimento posterior de um paciente.
Na decisão proferida em 25 de novembro de 2025, o juiz Dr. Fábio Antonio Camargo Dantas considerou totalmente improcedente a acusação e absolveu Betto Mariano de todos os crimes imputados — calúnia e difamação — com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Testemunhas ligadas ao médico depuseram contra o jornalista
Entre as testemunhas que prestaram depoimento contra o jornalista estavam:
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Ana Carolina Lima Amador (Carol Amador) — ex-vereadora, enfermeira e prima do médico.
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Bruno Henrique de Paula — vereador e aliado político da ex-parlamentar, que também prestou depoimento reforçando críticas às reportagens de Betto.
Ambos foram ouvidos em juízo, sustentando que as matérias divulgadas por Betto teriam exposto a família e sugerido relação entre o comportamento do médico e seu parentesco com Carol.
Apesar disso, o Judiciário entendeu que nenhum crime foi cometido pelo jornalista.
O que dizia a acusação
O médico alegava que as reportagens publicadas por Betto Mariano o teriam ofendido ao:
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mencionar repetidamente que ele era primo da ex-vereadora Carol Amador;
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noticiar que teria discutido com um vereador durante atendimento na UPA;
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publicar que o paciente atendido por ele morreu dias depois;
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usar expressões críticas como referência ao “DNA familiar”.
O querelante dizia ainda que teria sido prejudicado profissionalmente após as matérias e que a cobertura teria causado “ofensa à honra”.
O que disse o juiz ao absolver o jornalista
A sentença é firme ao afirmar que, mesmo diante de críticas e ironias, não houve em nenhum momento imputação falsa de crime ao médico — requisito essencial para condenação por calúnia.
Entre os fundamentos da decisão:
1. As matérias tinham caráter jornalístico legítimo
O magistrado pontuou que Betto Mariano atuou com “tom crítico, notadamente dentro do exercício do jornalismo”, e que isso não configura crime.
2. Não houve atribuição de homicídio ou negligência médica
A decisão afirma que Betto não atribuiu ao médico a responsabilidade técnica pela morte do paciente nem descreveu conduta criminosa.
3. Expressões vagas ou críticas não configuram calúnia ou difamação
O juiz destacou que a reportagem continha narrativas críticas e até irônicas, mas sem intenção clara de ofender a honra, tampouco atribuir fato definido como crime.
4. Falta de “animus caluniandi” e “animus diffamandi”
Esses termos jurídicos significam a intenção específica de caluniar ou difamar, que o juiz afirmou não estar presente.
Trecho da sentença
“O escrito crítico, quiçá irônico, não pode ser confundido com a atribuição falsa de fato definido como crime.
Diante da vagueza da linguagem do texto, não se vislumbra imputação de conduta negligente relacionada ao óbito.”
E ainda:
“Não restou inequívoca a intenção de denegrir a reputação do querelante. Havendo dúvida, a absolvição é medida de rigor.”
Resultado final
O processo foi encerrado com a absolvição total do jornalista Betto Mariano, restando claro que:
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A reportagem estava dentro dos limites legais do jornalismo;
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Não houve crime contra a honra;
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Críticas e narrativas jornalísticas não configuram calúnia sem imputação clara de fato criminoso;
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A tentativa de criminalizar o trabalho da imprensa foi rejeitada pela Justiça.
Conclusão
Mesmo com testemunhos contra o jornalista, inclusive de sua opositora política Carol Amador e do vereador Bruno de Paula, o Judiciário reconheceu que Betto Mariano exerceu seu papel de comunicador dentro da legalidade, sem cometer ilícito penal.
A sentença reforça a importância da liberdade de imprensa, da crítica política e do direito da população de ser informada.
Advogado de Defesa: Doutor Leandro Caravieri Martins