Direito

Macedônia - Três Vereadores podem sofrer cassação por recondução de Presidente a mesa da Câmara



IMORALIDADE EM ALTA NA CÂMARA DE MACEDÔNIA

Depois de ser destituída do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Macedônia em razão de procedência do mandado de segurança número 1000663-15.2021.8.26.0189, que anulou o ato de eleição da mesa Diretora, onde o Juiz de Direito da 3. Vara Cível da Comarca de Fernandópolis, Dr. Marcelo Bonavolonta reconheceu a ilegalidade das condutas perpetradas por Mônica Vieira da Silva em co-autoria com os demais vereadores VALTEMIR MARQUES DE TOLEDO, vulgo “ Bola “,GUSTAVO ROGERIO RIBEIRO DA SILVA, o “ Barretão “ e a então servidora pública Municipal, MONIQUE SILVA HIRAKI

Segundo consta os Vereadores em questão são opositores ferrenhos à Atual Administração Municipal de Reginaldo Marcomini, e seriam porta voz do já derrotado grupo dos “ MARSOLA “. Apurou-se mais segundo boatos que os três Vereadores acima mencionados estaria prontos para uma nova manobra que lhes pode no entanto custar o pescoço no Legislativo.

Em nova Eleição da Mesa Diretora que deve acontecer no dia 03 de setembro, às 17 horas, os nobres aqui nominados Vereadores, pretendem fazer driblar a ordem judicial e a atuação tenaz do Ministério Público dentro do processo de mandado de segurança, e novamente eleger Mônica Vieira da Silva, afastada por irregularidades como Presidente do Legislativo. Ou seja, eja, se foi afastada por irregularidades, como poderia ser reconduzida no mesmo cargo ?

Caso tenha procedência as informações em apreço os três Edis, no caso, Barretão, Bola e Monique, além da própria beneficiária Monica, DEVEM  correr  o  risco de sofrer o terceiro processo de cassação junto à Câmara Municipal.
 
É que segundo consta Mônica e os vereadores Valtermir Marques de Toledo, Gustavo Ribeiro da Silva e Monique Silva Hikari, com o reconhecimento da ilegalidade de suas condutas nos autos do mandado de segurança  1000663-15.2021.8.26.0189, já teriam infracionado as disposições do Decreto Lei 201/67, que tipifica como infração político-administrativa certas condutas, sujeitando-os ao processo de cassação (Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa). 

É certo todavia que segundo pesquisa de campo com entendidos no assunto, se Mônica Viera da Silva for eleita Presidente novamente da Câmara na data do próximo dia 03 de setembro de 2.021, ela e os demais vereadores citados estariam compactuados com a ilegalidade e assim praticando atos porquanto do exercício das funções de seus mandato desafinadas ao interesse público, com a intenção verdadeira de colocá-la na Presidência para atender aos fins pessoais da mesma e deles mesmos, o que os tornariam certamente réus em processo de cassação futuro a ser instalado, pois segundo consta ainda, um dos processos de cassação seria justamente por ter contratado advogado particular para apresentação de defesa nos autos do processo de mandado de segurança acima citado e que já é objeto de inquérito civil junto à Promotoria de Fernandópolis.

Pois os mesmos teriam sido assim beneficiados por não terem pago advogado particular e sim com o dinheiro público do Município que é repassado para a Câmara, sendo que a intenção ao certo em eleger Mônica seria para encobrir tais atos, o que poderá inclusive render ao mesmo tempo processo administrativo disciplinar em relação à vereadora MONIQUE SILVA HIKARI, uma vez que como servidora público deve zelar pelo princípio da legalidade e da moralidade e cuja conduta social inadequada no trato das atribuições do mandato repercute no regimento jurídico único da Prefeitura Municipal, onde é servidora pública efetiva.

Aguardemos os próximos capítulos, o site A VOZ DAS CIDADES, acompanha o caso !


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