Curiosidades

Má-fé: Advogado que montou escritório em frente a banco é condenado



O juiz de Direito Manoel Atila Araripe Autran Nunes, da vara única de São Gabriel Cachoeira/AM, condenou um advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé estipulada em 10% do valor da causa. A ação em questão era contra um banco e o magistrado entendeu que houve advocacia predatória no caso.

Na avaliação do juiz, houve visível captação ilícita de clientela, falta de consentimento livre e esclarecido do suposto cliente no ajuizamento das ações, utilização indevida do direito de ação, abuso do direito de litigar, entre outras irregularidades.

Trata-se, no caso em tela, de ação declaratória de nulidade/exigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e danos morais ajuizada contra a instituição financeira demandada.

Ao analisar os autos, o juiz verificou o ajuizamento de ações em massa patrocinadas pelo mesmo advogado.

"Cabe mencionar que foram ajuizadas nesta comarca, de fevereiro a maio de 2022, portanto, em apenas 4, patrocinadas meses, 980 ações com causa de pedir semelhante pelo advogado (...) e contra instituições bancárias/financeiras variadas, dentre as mais demandadas o Banco (...), o Banco (...) e o Banco (...). Esse número corresponde a 87,7% do acervo comum cível ajuizado nesta Vara no ano de 2022 sendo patrocinado por um único patrono."

Segundo o magistrado, a comarca de São Gabriel da Cachoeira possui vários outros advogados atuantes, além de defensores públicos, o que denota "ser ao menos curioso o fato de tão alta parcela de jurisdicionados serem patrocinados exclusivamente por este advogado".

"Ocorre que ao longo da tramitação destes processos algumas circunstâncias chamaram a atenção e ensejaram diligências que avultam a conclusão de captação ilícita de clientela, utilização indevida dos serviços judiciais, abuso do direito de litigar e inexistência de litígio real entre as partes."

 

Captação indevida de clientela

Conforme afirmou o juiz, o causídico montou um escritório em frente à agência do banco réu e, com isso, sua equipe tinha a prática de abordar as pessoas que saiam da agência, indagando-lhes se tinham descontos de tarifas e empréstimos em sua conta bancária e prometendo-lhes a retirada de tais descontos, independentemente de perquirir se eram legítimos ou não.

"Registre-se que em todas as ações ajuizadas por tal patrono há a alegação genérica de nunca ter contratado os referidos serviços ou de que houve falha no dever de informação referente aos contratos. Ou sejam, alegam uma lide temerária em descompasso com a pretensão de fato do autor. Além disso, todas as pessoas ouvidas informaram que nunca tiveram contato com o referido advogado (...), apenas com sua equipe e que assinaram a procuração sem ter exato conhecimento do seu teor e dos poderes que estavam sendo outorgados."

 

Perfil dos autores e da hipervulnerabilidade

Mais adiante, o magistrado abordou o perfil dos consumidores abordados por este advogado: pessoas indígenas e idosas, sendo que muitos não dominam de forma completa o português e não tinha o necessário conhecimento das procurações assinadas, tampouco tinham ciência das demandas que seriam ajuizadas e das consequências destas ações.

"Ante o exposto, tem-se claro que houve vício de consentimento e aproveitamento da hipervulnerabilidade indígena e idosa dos demandantes por parte do referido advogado para a obtenção de objetivo ilícito, em contrasenso com o ordenamento jurídico."

O juiz registrou, ainda, que 100% das ações deste causídico que se encontraram aptas à análise do mérito foram julgadas improcedentes, com a condenação em multa por litigância de má fé, uma vez que os bancos demandados juntaram o contrato referente aos serviços, comprovantes de saques e utilização do crédito, provando a regularidade da contratação.

"Dessa forma, o advogado fraciona a relação jurídica da pessoa com a instituição e promove demandas autônomas, como se fossem vários contratos discutidos, induzindo o Juiz a erro e visando obter locupletamento ilícito com demandas deveriam ser discutidos no mesmo feito, já que são apenas desdobramentos da mesma relação jurídica. (...) Resta-me nítido que o aludido advogado está fazendo uso predatório da Justiça."

Ante o exposto, extinguiu o caso sem resolução de mérito e condenou o advogado ao pagamento de multa no importe 10% sobre o valor atualizado da causa. Também determinou que os órgãos competentes sejam oficiados para eventual apuração da conduta do profissional.


RECEBA NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP!
Receba gratuitamente uma seleção com as principais notícias do dia.

Mais sobre Curiosidades