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LUÍS HENRIQUE REVOGA DECRETO E SUPERMERCADOS PODERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE NESTE FINAL DE SEMANA



Depois de endurecer as medidas restritivas para conter o coronavírus, prefeito Luís Henrique Moreira(PSDB) voltou atrás e revogou o decreto municipal 8.391, de 05 de março, que, entre outras coisas proibia a abertura de supermercados nesse final de semana.

O prefeito resolveu aderir à fase emergencial do Plano SP, decretada pelo governo estadual ontem, com início previsto para a próxima segunda-feira, 15.

Com isso, os supermercados funcionarão normalmente em Jales no sábado, 13, e domingo, 14, e poderão continuar funcionando todos os finais de semana de março, já que o decreto do governador, que irá vigorar de 15 a 30 de março, não prevê o fechamento desses estabelecimentos.

Eis algumas das normas da fase emergencial decretada pelo governador, que estarão em vigor em Jales a partir da segunda-feira, 15:

Escritórios em geral e atividades administrativas – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Comércio de material de construção – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

Estabelecimentos comerciais (comércio em geral) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

Repartições de administração pública – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Restaurantes, bares e padarias – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

Educação estadual, municipal e privada – Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

Comércio de produtos eletrônicos – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

Serviços de tecnologia da informação – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Supermercados – poderão funcionar a qualquer horário

Hotelaria – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

Esportes – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

Atividades religiosas – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

Toque de recolher – Das 20 horas às 05 horas.

 


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