Na verdade por um ERRO de URL, a notícia primeira dizia sobre "Sentença" o que não foi correto.
Na verdade repetindo a noticia, a Candidata Lucilene Cabreira Garcia Marsola, que continua na disputa, teve um parecer desfavorável do MPE, que está recomendando a sua ineligibilidade, confira:
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se a favor do provimento do recurso eleitoral nº 0600255-04.2024.6.26.0302, referente à candidata Lucilene Cabreira Garcia Marsola, cuja candidatura ao cargo de prefeita de Macedônia-SP havia sido deferida em primeira instância. A Procuradoria Regional Eleitoral apontou irregularidades graves nas contas de 2020 da então prefeita, rejeitadas pela Câmara Municipal. As irregularidades envolvem, principalmente, despesas excessivas e não justificadas com combustíveis, que corresponderam a 6% da receita do município, além de fracionamento indevido de despesas para burlar o processo licitatório.
O MPE destacou que essas práticas configuram dolo específico de improbidade administrativa, conforme o artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, afastando a aplicação do § 4º-A dessa mesma lei, que isenta de inelegibilidade casos sem imputação de débito. Diante disso, o MPE recomendou o indeferimento do registro de candidatura, com base na jurisprudência eleitoral, que considera a má gestão e a reincidência de irregularidades como fatores suficientes para aplicar a inelegibilidade por oito anos.
Segundo o Advogado Dr Marlon Santana, espera-se que a Justiça se manifeste o mair rápidos possível sobre o pedido do MPE