Direito

Loja consegue substituição de IGP-M por IPCA em aluguel



Empresa consegue, na Justiça, substituição do índice IGP-M pelo IPCA em contrato de aluguel. A liminar foi proferida pela da juíza de Direito substituta, Carolina Marcela Franciosi Bittencourt, da 19ª vara Cível de Curitiba/PR. Para a magistrada, a substituição do índice é viável, uma vez que, devido à crise econômica causada pela pandemia, houve uma crescente desproporcional no valor do aluguel causado pela oscilação do IGP-M no último ano. 

Trata-se de ação em que uma loja buscou a Justiça pleiteando a aplicação do índice IPCA no reajuste do aluguel, e não do IGP-M, em razão da crise decorrente da pandemia de covid-19. Na ação, a empresa afirmou que houve aumento desproporcional dos valores dos aluguéis em tazão do índice de reajuste.

Crise

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que é inegável a contribuição da covid-19 para a crise que atingiu, de forma geral, as atividades comerciais.

"É inegável que a crise atingiu de forma geral a sociedade, neste particular. Em consequência, também sofreu alterações o setor imobiliário, já que o aumento da crise fez com que os índices econômicos utilizados nas atividades comerciais sofressem alterações."

Na decisão, a juíza concluiu como correta a substituição pelo índice IPCA devido a crescente desproporcional no valor do aluguel pelo índice IGP-M no último ano e devido à crise econômica causada pela pandemia. Nesse sentido, a julgadora deferiu liminar para substituição do índice.

O escritório MSA Advogados e Partners atuou em defesa da loja. 

Leia a decisão


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