A juíza Dra. Maria Paula Branquinho Pini, da 2ª Vara Cível de Jales, indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo ex-prefeito e atual pré-candidato José Luiz Penariol, que buscava suspender os contratos da Festa do Peão de Jales 2025. A decisão foi proferida no dia 8 de abril.
A ação popular movida por Penariol alegava que os contratos firmados pela prefeitura para a realização da festa seriam lesivos ao patrimônio público, uma vez que envolviam supostos gastos desnecessários com empresas que ele considerava inidôneas, além de questionar o modelo de organização escolhido pela atual administração.
No entanto, ao analisar os autos, a magistrada concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil.
A juíza também destacou que já tramita na 1ª Vara Cível da Comarca um mandado de segurança (processo nº 1001742-54.2025.8.26.0297) que trata sobre a suspensão dos contratos da festa, e que há decisão de instância superior sobre o tema. Por esse motivo, declarou-se impedida de decidir sobre o mesmo objeto.
Além disso, o pedido de bloqueio de bens dos envolvidos também foi rejeitado. A magistrada ressaltou que não houve comprovação de inadimplência do município, e que a gestão de recursos públicos é um ato discricionário do prefeito, desde que respeitada a legislação vigente.
Outro ponto importante mencionado na decisão foi a ausência de verossimilhança nas alegações de ilegalidade dos contratos. Segundo a juíza, os contratos mencionados na ação abrangem diversos tipos de serviços e contratantes, alguns dos quais nem sequer figuram como partes no processo.
“Não há, pois, neste momento, verossimilhança das alegações do autor, em especial acerca das supostas ilegalidades e vícios em relação aos contratos citados na peça inaugural e nem 'fumus boni iuris' de que há qualquer ilegalidade ou lesão ao erário”, afirmou a magistrada em sua decisão.
Com isso, a festa do peão segue confirmada, e o processo agora será encaminhado ao Ministério Público para manifestação.