Direito

Justiça manda prefeitura de Olímpia recuar à fase vermelha do Plano São Paulo no feriado de Ano Novo



A Justiça acatou liminar expedida pelo Ministério Público para Olímpia (SP) recuar à fase vermelha do Plano São Paulo nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.

Na última terça-feira (22), o governador João Dória (PSDB) determinou medidas de endurecimento da quarentena, com aumento nas restrições de funcionamento de bens e serviços em todo o estado durante o Natal e Ano Novo.

Somente serviços essenciais poderiam funcionar nos dias 25, 26 e 27 de dezembro e 1, 2 e 3 de janeiro. No entanto, o prefeito de Olímpia, Fernando Cunha (PSD), publicou um decreto autorizando os parques aquáticos funcionarem com 40% do publico total. Ou seja, desrespeitou a determinação do estado de São Paulo.

O Ministério Público, então, entrou com uma ação pedindo para Olímpia respeitar o Plano São Paulo. O juiz plantonista da comarca de Barretos (SP), Luciano de Oliveira Silva, concedeu liminar e deu 24 horas para Fernando Cunha respeitar o decreto do governo estadual.

“Contudo, o mero afrouxamento de tais medidas restritivas sem amparo em evidências técnicas aptas a demonstrar a possibilidade de coexistência do incremento das interações sociais com a capacidade do sistema de saúde em atender um número crescente de doentes graves traz, em juízo perspectivo, um cenário sombrio de aumento expressivo e simultâneo do número de doentes graves, com o resultante colapso da rede de atendimento e introdução de medidas ainda mais drásticas de isolamento social”, escreveu na decisão.

Luciano também argumentou que a atitude de incluir os parques aquáticos no rol de atividades essenciais se mostra temerária, uma vez que mais recente levantamento realizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, utilizando-se dados colhidos da Fundação Seade, indica crescente constante na ocupação de leitos.

“Deverá a requerida, ainda, promover a orientação da população, a fiscalização efetiva, bem como a execução e o cumprimento todas as demais disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo referentes à pandemia do Covid-19, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal em caso de descumprimento”, determinou o juiz.

Em nota, a Prefeitura de Olímpia informou que recorrerá da decisão.


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