Cidades

JUSTIÇA MANDA PARA ARQUIVO MORTO MANDADO DE SEGURANÇA DE TIAGO ABRA CONTRA REAJUSTE DE IPTU



O juiz da 3ª Vara de Jales, José Geraldo Nóbrega Curitiba, julgou extinto, sem resolução de mérito, o Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Tiago Abra(PP) contra a Lei Complementar que autorizou o reajuste de 22,07% no valor venal – e, por consequência, no IPTU – dos imóveis urbanos de Jales. Ou seja, o Mandado foi remetido ao arquivo morto. O juiz – assim como já tinha feito o desembargador Spoladore Domingues, do TJ-SP – aceitou os argumentos da Procuradoria Geral do Município, segundo os quais a Lei Complementar não poderia ter sido contestada através de um Mandado de Segurança, mas sim por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn). Em juridiquês, o processo foi extinto por “inadequação da via eleita“. A extinção do processo não foi a única má notícia para o vereador Tiago Abra. Em sua sentença, o juiz Curitiba indeferiu o pedido de gratuidade de justiça feito pelo vereador e condenou Abra a pagar as custas do processo. O magistrado deu dez dias para que Abra pague as custas e despesas processuais. “A gratuidade judiciária, enfim, dá-se com o intuito de permitir o acesso à justiça ao pobre, assim considerado aquele que não pode pagar as custas sem prejuízo próprio ou da família, e não se pode classificar como hipossuficiente pessoa como o impetrante, o qual é Vereador deste Município de Jales/SP“, escreveu o juiz. Hipossuficiência, diz o dicionário, é “o estado daqueles que sobrevivem com o mínimo de condições financeiras”, o que, segundo a sentença, não é o caso do vereador. Blog do Cardosinho

RECEBA NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP!
Receba gratuitamente uma seleção com as principais notícias do dia.

Mais sobre Cidades