Direito

JUSTIÇA INDEFERE PEDIDO DE LIMINAR DO VEREADOR ELDER MANSUELI CONTRA O CONSELHO DE ÉTICA DA CÂMARA



A juíza da 2ª Vara Cível de Jales, Maria Paula Branquinho Pini, indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pela defesa do vereador Elder Mansueli, contra atos do presidente do Conselho de Ética da Câmara Municipal, Rivelino Rodrigues.

No pedido, a defesa de Elder argumenta não ter sido convocada para acompanhar os depoimentos do autor da representação contra o vereador, o ex-secretário de Saúde Alexis Kitayama, e das quatro testemunhas, as servidoras Rozeli Donda, Milene Tarlao Naves, Patrícia Albarello e Marlene Mendonça, o que teria impedido a defesa de participar das oitivas e formular perguntas aos depoentes.

De acordo com o advogado de Elder, teria ocorrido grave cerceamento de defesa, além de afronta ao próprio Código de Ética e Decoro Parlamentar, que assegura a participação do defensor em todas as fases do processo.

Em sua decisão, a juíza diz que os argumentos do impetrante (Elder) não são suficientes para a concessão da liminar.

Apesar de negar a liminar, a juíza deixou claro que, no julgamento do mérito – após formação do contraditório, por meio de informações a serem prestadas pela Câmara – poderá suspender o processo do Conselho de Ética. “Após as informações, este juízo poderá analisar com profundidade a matéria e, se o ato for ilegal, poderá ser concedida a segurança”.  


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