A Pedisdo do Ministério Público Federal, a Justiça Federal, suspendeu temporariamente até que seja Julgado o Mérito o Decerto Municipal 8.428/2021.
O Decreto havia sido Abarcado pelo Ministério Público Estadual de Jales e inclusive recomendado que outros Municípios seguissem a mesma determinação.
O Ministério Público Federal alegou que o Município de Jales, ao editar o Decreto 8.428/2021, teria usurpado a competência da União, ao menos em três aspectos:
I – restrição aos direitos de livre locomoção e de reunião, que somente poderiam ser atingidos mediante decretação de estado de defesa ou estado de sítio;
II – interrupção de serviços públicos federais;
III – requisição (por ordem municipal) da Polícia Federal para dar cumprimento às sanções decorrentes do decreto.
O Decreto 8.428/2021 teria determinado a suspensão de atividades comerciais e prestação de serviços em todo o território do Município de Jales, nos mais diversos setores, salvo excepcionalidades (artigo 1º). Seriam também vedadas a circulação de veículos em vias públicas, a circulação de pessoas e a realização de serviços religiosos (artigo 2º).
O artigo 10º estabeleceria a suspensão de todos os serviços públicos municipais, estaduais e federais. O Decreto 8.428/2021 teria sido editado em função da necessidade de atendimento à saúde pública, no tratamento das pessoas atingidas pela Pandemia COVID-19, bem como pela necessidade de prevenir novos contágios e contaminação de pessoas saudáveis.
Assim, CONSIDERANDO:
i) o juramento realizado por todo magistrado quando de sua posse no cargo, quanto a cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal e as leis;
ii) o controle difuso de constitucionalidade atribuído a todo magistrado, em sede incidental;
iii) o Poder Geral de Cautela concedido a todo magistrado no exercício da Jurisdição;
iv) incidentalmente, reputar ser MATERIALMENTE INCONSTITUCIONAL o Decreto Municipal 8.428/2021 editado pelo Município de Jales;
CONCEDO PARCIALMENTE a tutela provisória, inaudita altera pars, para DETERMINAR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DECRETO MUNICIPAL 8.428/2021 do Município de Jales, até o julgamento definitivo desta ação.