Simplesmente absurdo o que você vai ler agora, e de como nossas Instituições as vezes se perdem em decisões surreal.
Uma senhora de aproximadamente 50 anos, ingressou com uma Ação de Aposentadoria por Invalidez, no Jujizado Especial Federal da Terceira Região (Jales).
A mulher que sofre de uma depressão profunda, recebeu seu último salário em 2014, de 905 reais, desde então vem lutando contra a doença, ja atentou inclusive várias vezes contra a própria vida.
Na missiva do Processo juntou comprovante de residência de uma conta de água em um valor acima de 200 reais.
Surpreendentemente o Juiz Federal INDEFERIU o pedido de Justiça Gratuita, baseado no valor da conta de água da autora.
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1o Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
§ 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Em síntese a novidade foi uma recente alteração, de que o teto foi para 2 mil reais de renda familiar, antes era de até 3 salários mínimos, em nenhum momento a Lei cita que outros bens possam ser usados como base para o INDEFERIMENTO da GRATUIDADE.
O mais grave neste caso, que fomos investigar a vida da autora, ela mora em uma casa simples, em um mesmo terreno existem duas casas, a autora mora na casa da frente, e o filho desempregado com a família na casa dos fundos, ou seja, o mesmo registro de água servem para várias pessoas.
A surpresa neste caso, foi que para piorar a vida da desempregada, descobriu que um cano havia rompido em sua casa, alterando significativamente o valor da conta de água, inclusive ela fez o parcelamento da conta junto a Sabesp em Jales.
O mínimo que se esperava da Justiça que a autora tivesse tido a oportunidade de esclarecer o fato, o que foi prontamente NEGADO pelo Juiz que sentenciou.
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