É uma decisão histórica para Jales e centenas de moradores de nossa região.
A Justiça Federal de Jales, acatou o pedido do Ministério Público Federal na pessoa do Dr Carlos Alberto Rios, e determinou o pagamento da multa de 160 mil reais, imposta pelos descumprimentos da Rumo com relação as Buzinaços sem necessidade durante as madrugadas e que foram devidamente comprovadas pelo Jornalista Betto Mariano.
Durante três noites, dia 03, 05 e 07 de junho, podemos identificar os abusos cometidos pela Rumo.
D E S P A C H O
1. Verifico ter ocorrido, a contento, o cumprimento pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL da determinação ID 55023787, conforme se infere na petição ID 55074175 e documentos que a i n s t r u e m . 2. Defiro o cumprimento provisório em desfavor da RUMO S.A, RUMO MALHA PAULISTA S . A . 3. Estando o valor da condenação liquidado, INTIME-SE O DEVEDOR NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTANTE DOS AUTOS para efetuar o pagamento, conforme CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), além e outros 10% (dez por cento) sobre o total, a t í t u l o d e h o n o r á r i o s d e a d v o g a d o . 4. Intimado o devedor e não pago o crédito, iniciar-se-á incontinenti novo prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação para tanto (CPC, 525), para que o devedor, querendo, impugne o valor exequendo, desde logo indicando a parcela incontroversa e procedendo ao seu pagamento (CPC, 525, § 4º).