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Justiça Federal condena Rumo Malha Paulista a executar obras de segurança ferroviária em Jales



Foto: Josiane Bomfim - O juiz federal Roberto Lima Campelo

A Justiça Federal emitiu uma decisão importante que impacta diretamente a segurança dos pedestres e motoristas de Jales e região. O juiz federal Roberto Lima Campelo, em sentença publicada no último dia 23 de setembro de 2025, determinou que a concessionária Rumo S.A. – Rumo Malha Paulista S.A. cumpra uma série de medidas estruturais e operacionais relacionadas às passagens de nível e pedestres no município de Jales.


O que ficou decidido

Na sentença, o magistrado julgou parcialmente procedente a ação, reconhecendo a responsabilidade da concessionária em diversas frentes. Entre as principais determinações estão:

  • Sinalização obrigatória: no prazo de 120 dias, a Rumo deverá instalar sinalização ativa (sonora e luminosa) e cancelas na passagem de nível da Rua Maranhão (Jardim América), além de concluir o viaduto previsto no 2º Termo Aditivo.

  • Passagem de pedestres na Rua Onze: a concessionária deverá promover adequações, instalando rampas, piso tátil, corrimãos e comunicação visual conforme normas da ABNT, no mesmo prazo de 120 dias.

  • Nova passagem na Rua Hermínia Mazuco Pêgolo (“Subida Preta”): deverá ser implantada e devidamente sinalizada.

  • Plano de obras: a Rumo terá 60 dias para apresentar um cronograma detalhado das intervenções nas passagens de nível de Jales, que ficará sob fiscalização da ANTT.

  • Acessibilidade municipal: o Município de Jales, em até 180 dias, deverá adotar medidas complementares de acessibilidade e sinalização externa, em conformidade com os ofícios do COFER.

  • Multa em caso de descumprimento: foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 5 milhões.


Lei municipal considerada inconstitucional

O juiz também declarou a inconstitucionalidade incidental da Lei Municipal nº 4.371/2015, que restringia o acionamento de buzinas de locomotivas dentro da cidade. Segundo a decisão, a norma interferia no contrato de concessão federal e no serviço público da União.

Apesar disso, a Justiça determinou que a Rumo adote medidas de redução de ruído, acionando buzinas de forma proporcional e estritamente necessária à segurança da operação, conforme regulamentos da ANTT.


Intimação pessoal e prazos

O magistrado determinou a intimação pessoal dos representantes legais da Rumo e do Prefeito de Jales para ciência da decisão e cumprimento das obrigações.


Impactos e relevância

A decisão representa um marco para a cidade, que há anos sofre com os riscos das passagens de nível mal sinalizadas e da ausência de infraestrutura adequada para pedestres. A sentença busca garantir maior segurança, acessibilidade e reduzir acidentes na malha ferroviária que corta o município.


📌 Resumo da decisão:

  • Rumo S.A. deve instalar sinalizações e concluir obras em até 120 dias.

  • Município de Jales deve adotar medidas complementares em até 180 dias.

  • Multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

  • Lei municipal que proibia buzinas foi considerada inconstitucional.

  • Redução de ruídos e uso proporcional de buzinas será fiscalizado pela ANTT.


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