O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pelo partido Democracia Cristã (DC) no processo nº 0600493-85.2024.6.26.0152, que envolve acusações de abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, supostamente praticados durante a campanha eleitoral em Jales.
A decisão foi proferida na sessão de julgamento realizada no dia 2 de junho de 2025 e registrada oficialmente em certidão emitida no dia 4 de junho. O relator do caso foi o Desembargador Cotrim Guimarães.
Os embargos de declaração buscavam modificar a decisão anterior, que foi favorável à chapa composta por Luiz Henrique dos Santos Moreira e Marynilda de Lourdes Cavenaghi Nacca, atuais prefeito e vice-prefeita de Jales, respectivamente. No entanto, o colegiado do TRE-SP entendeu que não havia omissões, obscuridades ou contradições que justificassem uma revisão, mantendo intacta a decisão original.
Também figura no processo o Jornal A Tribuna de Jales, citado na ação, que foi movida pela Democracia Cristã – DC, representada pelos advogados Vitor Maldonado Martins e José Luiz Penariol. A chapa eleita foi defendida pelo advogado João Eduardo de Lima Carvalho. A Procuradoria Regional Eleitoral atuou como fiscal da lei.
Com a rejeição dos embargos, a decisão anterior continua valendo, garantindo a permanência do prefeito e da vice no cargo e afastando, à ação apresentada pelo DC.
O caso continua sendo acompanhado de perto por agentes políticos e pela imprensa local, por envolver figuras centrais do governo municipal e um importante veículo de comunicação da cidade.
A reportagem seguirá atenta a novos desdobramentos.