No último dia 3 de setembro de 2024, o Juízo da 152ª Zona Eleitoral de Jales, SP, proferiu sentença indeferindo o pedido de registro de candidatura da Federação PSDB/Cidadania para concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024. A decisão foi motivada pela suspensão da anotação do partido Cidadania de Jales, integrante da federação, devido à falta de prestação de contas anuais dos exercícios financeiros de 2017 a 2020 e da eleição de 2018.
O processo começou com a apresentação do pedido de registro da Federação PSDB/Cidadania, representada pelo advogado João Eduardo de Lima Carvalho. Entretanto, o Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura, alegando que o Cidadania de Jales estava com sua anotação suspensa, impossibilitando a participação nas eleições.
A defesa da Federação argumentou que o Cidadania de Jales não estava vigente desde 2020 e que a Federação foi formalmente registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2022. No entanto, o juiz José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, responsável pela sentença, destacou que a suspensão da anotação do Cidadania por falta de prestação de contas inviabiliza a participação da federação no pleito, conforme a legislação eleitoral.
Além disso, o cenário ganha uma conotação ainda mais dramática quando se considera a situação de Bismark, uma das figuras mais conhecidas do PSDB em Jales. Bismark está em uma intensa luta para manter sua cadeira como vereador no município. O caso se torna trágico para quem já tentou assegurar a presidência do partido recorrendo à justiça eleitoral de Jales, mas agora se vê diante da possibilidade de perder a vaga no Legislativo local devido à impugnação da Federação PSDB/Cidadania.
A sentença citou ainda o artigo 2º da Resolução TSE n.º 23.609/2019, que estabelece que partidos ou federações que tiverem anotação suspensa não poderão participar das eleições, salvo regularização da situação até a data das convenções partidárias, o que não ocorreu no caso do Cidadania de Jales.
Portanto, a Justiça Eleitoral julgou procedente a impugnação do Ministério Público Eleitoral, indeferindo o pedido de registro da Federação PSDB/Cidadania para as eleições de 2024 em Jales. O partido ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), mas o futuro de Bismark, que já recorreu à justiça em outras ocasiões, permanece incerto.
Cabe recurso