Dirce Reis, 03 de setembro de 2024 - A Justiça Eleitoral da 152ª Zona Eleitoral de Jales/SP indeferiu o pedido de registro de candidatura da Federação PSDB/Cidadania para o cargo de vereador no município de Dirce Reis.
A decisão foi tomada após impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que alegou a suspensão da anotação do partido Cidadania em Dirce Reis devido à falta de prestação de contas, impossibilitando a participação da federação nas eleições municipais de 2024.
De acordo com a sentença, o partido Cidadania, integrante da Federação PSDB/Cidadania, teve sua anotação suspensa por não prestar contas dos exercícios financeiros de 2017, 2018, 2019 e 2020, além das contas eleitorais de 2018 e 2020. Essa suspensão transitou em julgado, e a regularização das contas só foi iniciada após o prazo final para a realização das convenções partidárias, que ocorreu em 5 de agosto de 2024. Apesar dos esforços para regularizar as pendências, a apresentação dos documentos ocorreu após o prazo estipulado pela legislação eleitoral.
O juiz José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, responsável pelo caso, destacou que, conforme o artigo 2º, §1º-A, da Resolução TSE nº 23.609/2019, a federação partidária está impedida de participar das eleições quando um de seus partidos integrantes possui anotação suspensa. No caso específico de Dirce Reis, o Cidadania teve sua situação regularizada apenas após o prazo das convenções, o que, segundo a legislação, inviabiliza a participação da federação nas eleições.
A decisão sublinha a importância do cumprimento rigoroso das obrigações partidárias, especialmente no que se refere à prestação de contas, para garantir a regularidade das candidaturas. Com o indeferimento do registro, a Federação PSDB/Cidadania fica impossibilitada de concorrer às eleições municipais em Dirce Reis, impactando diretamente o cenário político local.
A Federação PSDB/Cidadania ainda pode recorrer da decisão, porém, até o momento, a sentença de indeferimento permanece em vigor, conforme publicado no Diário Oficial da Justiça Eleitoral.