A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Mauro Gilberto Fantini, que concorria ao cargo de prefeito de General Salgado nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo Juiz Juliano Santos de Lima, da 225ª Zona Eleitoral de Auriflama, com base em ações de impugnação apresentadas por André Luiz Carvalho dos Reis e pelo Ministério Público Eleitoral.
O principal motivo para o indeferimento foi a condenação de Fantini por ato doloso de improbidade administrativa, o que implica em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. O processo em questão envolve uma série de licitações fraudulentas realizadas durante o mandato de Fantini como prefeito. Essas licitações beneficiaram diretamente a empresa gerenciada por uma das rés, com a anuência de parentes e sócios formais da empresa, configurando um esquema fraudulento que desviou recursos públicos do município de General Salgado.
Apesar de a defesa do candidato argumentar que os fatos imputados a ele não se enquadram nas condições de inelegibilidade após a mudança legislativa de 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação em segunda instância. Fantini ainda aguarda o julgamento de um agravo em recurso especial no Superior Tribunal de Justiça.
Na sentença, o juiz ressaltou que os atos cometidos por Fantini e seus comparsas evidenciam dolo direto, ou seja, a intenção deliberada de desviar recursos públicos. Diante disso, foram julgadas procedentes as impugnações, e o pedido de registro de candidatura foi negado com base na Lei Complementar nº 64/1990, que trata das condições de inelegibilidade.
Essa decisão representa um golpe significativo na campanha de Fantini, que buscava retornar ao cargo de prefeito de General Salgado. Com o indeferimento de sua candidatura, o cenário político local segue indefinido, e a coligação “O Progresso Irá Continuar” terá de reavaliar sua estratégia para as eleições.
Conclusão:
A decisão da Justiça Eleitoral de indeferir o registro de candidatura de Mauro Gilberto Fantini marca um importante momento no processo eleitoral de General Salgado. A condenação por improbidade administrativa e o envolvimento em licitações fraudulentas foram determinantes para o resultado, que reforça o papel da Justiça na proteção da probidade administrativa e no combate à corrupção.
Fontes: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo