Dirce Reis, 26 de novembro de 2024 - A Justiça Eleitoral da 152ª Zona Eleitoral de Jales-SP emitiu um parecer técnico desfavorável em relação à prestação de contas de campanha de Marcelo José Bernardo, candidato ao cargo de prefeito de Dirce Reis nas eleições de 2024. O parecer, elaborado pela unidade técnica responsável, concluiu pela desaprovação das contas, apontando irregularidades significativas na arrecadação e aplicação dos recursos financeiros utilizados na campanha.
O parecer técnico indica que Marcelo José Bernardo, filiado ao Partido Social Democrático (PSD), realizou doações de recursos estimáveis em dinheiro provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no valor de R$ 6.610,00, equivalente a 22,03% do total das despesas contratadas, que somam R$ 30.000,00. As doações foram destinadas a candidatos e partidos políticos que não pertencem à mesma coligação ou federação, o que contraria o disposto no artigo 17, § 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019(Safari)(7f6c6d573501097962be2fd…).
Irregularidades na Transferência de Recursos
De acordo com o relatório, as doações registradas por Marcelo José Bernardo foram realizadas a candidatos a vereador de Dirce Reis, que não estavam federados ou coligados com a chapa majoritária do candidato a prefeito. A legislação eleitoral proíbe a transferência de recursos do FEFC entre candidatos ou partidos que não pertençam à mesma coligação, dentro ou fora da circunscrição eleitoral. A unidade técnica destacou que a inobservância dessas regras configura uma irregularidade grave, resultando na desaprovação das contas.
O parecer técnico também menciona que, embora o candidato tenha alegado que os recursos foram repassados para candidatos filiados aos partidos integrantes da coligação majoritária, essa justificativa não foi suficiente para afastar as falhas apontadas. Segundo o documento, não houve demonstração da conformidade das transferências com as normas legais, sendo necessário o recolhimento do valor repassado indevidamente ao Tesouro Nacional, conforme previsto no § 9º do artigo 17 da Resolução TSE nº 23.607/2019(7f6c6d573501097962be2fd…).
Decisão pela Desaprovação das Contas
Com base nas irregularidades identificadas, a unidade técnica recomendou a desaprovação das contas de Marcelo José Bernardo. A chefe do Cartório Eleitoral, Liliane Lemes dos Santos, assinou o parecer em 24 de novembro de 2024, enfatizando que as falhas comprometem a regularidade das contas e representam mais de 10% das despesas contratadas, o que justifica a desaprovação nos termos do artigo 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Além disso, foi determinado que o prestador de contas recolha a quantia de R$ 6.610,00 ao Tesouro Nacional, devido à aplicação irregular dos recursos públicos. A decisão ainda destaca que o prestador teve a oportunidade de se manifestar sobre todos os apontamentos realizados durante o exame das contas, mas não conseguiu demonstrar a regularidade dos atos praticados.
Impactos na Candidatura
A desaprovação das contas pode ter implicações significativas para Marcelo José Bernardo, incluindo a inelegibilidade por um período determinado pela legislação eleitoral, além de possíveis sanções administrativas e financeiras. A decisão também destaca a importância da conformidade com as regras de financiamento eleitoral, que visam garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos durante as campanhas eleitorais.
O caso de Marcelo José Bernardo reforça a necessidade de os candidatos e partidos políticos cumprirem rigorosamente as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral quanto à arrecadação e aplicação dos recursos de campanha. A transparência e a legalidade no uso dos fundos públicos são fundamentais para assegurar a lisura do processo eleitoral e a confiança dos eleitores no sistema democrático.