Mal começou a campanha eleitoral e a Justiça já determinou que um eleitor de Santa Fé do Sul retire de sua página no Facebook uma publicação considerada Fake News. A decisão também definiu o prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem e multa de R$ 10 mil para o seu descumprimento.
Segundo o juiz, a postagem efetuada por Claudinei Cesar Frigo veicula fato inverídico e atribui ao candidato Evandro Mura uma ação que ele não realizou.
A decisão também aponta que Frigo divulgou a notícia falsa de forma proposital. “Pelo que se deduz da própria postagem, o representado aparentemente tinha conhecimento, ou ao menos devia ter, da falsidade do fato por ele divulgado, tanto que declinou o número do supra referido processo”.
As fake news, ou notícias falsas, se tornaram um grande problema no Brasil, principalmente no período eleitoral. Em recente pronunciamento, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso afirmou que as notícias falsas são capazes de comprometer a democracia brasileira.
Agora, o Claudinei Cesar Frigo terá 2 (dois) dias para apresentar sua defesa perante o juiz. Se for condenado, o eleitor poderá ser multado entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00.
Entenda o caso
A Coligação União Forte por Santa Fé havia denunciado à Justiça Eleitoral que o SAAE estava descumprindo a lei eleitoral ao fazer propaganda institucional da coleta seletiva de lixo reciclável consistente em um jingle veiculado pelo caminhão coletor que dizia em suas estrofes que “isso não pode mudar” e que “sempre fizemos a diferença, isso não pode mudar.”
Além disso, o caminhão continha anúncio fixado em suas portas com marca alusiva a atual administração de Ademir e Alcir e o locutor ainda anunciava: “Prefeitura Municipal, sempre ao seu lado”.
O juiz concordou com a denúncia e determinou que a publicidade fosse interrompida imediatamente.