Direito

Justiça Eleitoral Desaprova prestação de contas eleitorais de candidatos de Macedônia



 Trata-se de prestação de contas eleitoral do partido em epígrafe (PTB), referente às Eleições 2020, no Município de Macedônia, composta pelas peças elencadas no art. 53 da Resolução TSE nº 23.607 /2019. Não houve manifestação do partido sobre o parecer técnico, apesar da regular intimação.

O representante do Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela desaprovação das contas.

É o relatório.

DECIDO.

As contas foram analisadas segundo as disposições do art. 17 e seguintes da Lei 9.504/97, bem como do artigo 57 e seguintes da Resolução TSE nº 23.607/2019, que trata da arrecadação e despesas eleitorais.

Apurou-se que houve movimentação financeira, omitida na prestação de contas, comprometendo a regularidade e a confiabilidade das contas.

Diante do acima exposto, acolho o parecer conclusivo do analista e o parecer do Ministério Público Eleitoral, que bem examinaram a documentação apresentada, e DESAPROVO as contas prestadas pelo partido, com fundamento no artigo 74, inciso III da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Publique-se.

Intime-se.

Ciência ao Ministério Público Eleitoral.

Cessada a instância, arquivem-se os presentes autos.

Fernandópolis, 2021-07-26.

RENATO SOARES DE MELO FILHO

Juiz Eleitoral (assinatura eletrônica)

Cabe recurso


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