Em decisão proferida no último domingo, 25 de agosto de 2024, a Justiça Eleitoral da 152ª Zona Eleitoral de Jales concedeu uma liminar determinando a remoção imediata de um vídeo publicado nas redes sociais que continha supostas informações falsas e acusações sem fundamento contra o atual prefeito de Jales e candidato à reeleição, Luís Henrique dos Santos Moreira.
A representação foi feita pela coligação "Jales Sempre para Frente", composta pelos partidos Republicanos, PRD, PL, PODE, e PP, pelo Advogado Dr João Carvalho
O vídeo, publicado no Instagram e no Facebook pelo candidato opositor José Luiz Penariol, alegava irregularidades em um contrato firmado entre a Prefeitura de Jales e a empresa Helper Tecnologia de Segurança S/A, insinuando práticas de estelionato por parte do atual prefeito. Tais alegações foram consideradas ofensivas e sem base concreta, configurando violação à honra do candidato Luís Henrique dos Santos Moreira.
A decisão judicial, assinada pelo Juiz Eleitoral José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, destacou que, apesar das acusações, a forma de contratação mencionada no vídeo não pode ser aferida de maneira imediata como fato inverídico, necessitando de uma análise mais detalhada.
No entanto, a menção a crimes graves como estelionato, sem evidências claras, ultrapassa os limites da liberdade de expressão e fere a imagem do candidato, justificando assim a necessidade de remoção do conteúdo.
A liminar estabeleceu o prazo de um dia para que José Luiz Penariol removesse o vídeo das plataformas Instagram e Facebook, sob pena de multa. Além disso, o candidato representado foi citado para apresentar defesa em até dois dias, conforme previsto na legislação eleitoral vigente.
O caso agora segue para manifestação do Ministério Público Eleitoral, que terá um prazo de um dia para se pronunciar. Após esse período, o processo retornará ao juiz para uma decisão final.
Esta decisão é mais um exemplo do rigor com que a Justiça Eleitoral tem tratado a disseminação de informações falsas e ataques pessoais durante o período eleitoral, reforçando a importância de uma campanha baseada em fatos e propostas, e não em acusações infundadas.
Fontes: Justiça Eleitoral da 152ª Zona Eleitoral de Jales, Processo nº 0600284-19.2024.6.26.0152