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JUSTIÇA DO TRABALHO OBRIGA PREFEITURA A CRIAR PROGRAMA “JOVEM APRENDIZ” EM JALES



Em 2012 ou 2013, o Ministério do Trabalho flagrou uma situação de trabalho infantil em uma empresa privada de Jales, cujo nome não foi divulgado. É provável que a empresa tenha sido punida, mas a encrenca acabou respingando na Prefeitura de Jales.

Explico: como consequência do caso, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a fim de resguardar direitos de crianças e adolescentes do município acionou a Prefeitura sobre providências para coibir o trabalho infantil. Em 2014, o MPT chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta(TAC), mas a então prefeita, Nice Mistilides, negou-se a assinar o documento e assumir compromissos.

O MPT apelou, então, para uma solução mais radical. Em 2015, o órgão ingressou com uma ação civil pública trabalhista contra a Prefeitura. Depois de idas e vindas, sobreveio o resultado da ação e ele não foi nada bom para a municipalidade. No final de 2019, ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho(TRT), proferiu sentença determinando que a Prefeitura tomasse providências para instituir no município o programa “Jovem Aprendiz”.

Por conta disso, o prefeito Flávio Prandi enviou para a Câmara Municipal, em regime de urgência, o primeiro projeto de Lei Complementar do ano, para análise dos vereadores. Nele, o prefeito está propondo a criação do programa, que prevê a contratação de aprendizes para o quadro da administração municipal.

Em obediência à determinação do TRT, o número de aprendizes não poderá ser inferior a 5% da quantidade de servidores efetivos. Os adolescentes a serem selecionados deverão ser, prioritariamente, “oriundos de família com renda per capta inferior a dois salários mínimos, e/ou ser egressos do sistema de cumprimento de medidas socioeducativas ou estar em cumprimento de liberdade assistida ou semiliberdade”.

Mas a criação do programa é apenas um dos itens da sentença do TRT. Existem pelo menos outros dez itens. Um deles diz que a municipalidade terá que garantir pelo menos 2% da receita tributária líquida anual para a promoção de políticas públicas de combate ao trabalho infantil e profissionalização de adolescentes, além de destinar 2% do FPM para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Concluindo: por mais draconiano que fosse o TAC proposto pelo Ministério Público em 2014, teria sido muito mais vantajoso para o município se a ex-prefeita Nice Mistilides não tivesse se negado a assiná-lo.

O PROGRAMA:

O “Jovem Aprendiz” é uma forma de contratação de jovens de 14 a 24 anos, criada pelo governo federal em 2000, com o objetivo de estimular o primeiro emprego e a formação profissional. Ele é diferente de um estágio e possui um custo maior para o empregador.

O aprendiz possui um regime especial de trabalho, registrado em carteira e com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. A jornada é de seis horas diárias. Ele recebe salário, décimo-terceiro e tem direito a férias que devem coincidir com as férias escolares. Dos cinco dias de trabalho da semana, um será do curso profissionalizante.

 


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