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JUSTIÇA DETERMINA PERÍCIA NAS CASAS DA COHAB “HONÓRIO AMADEU”



O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Jales, Adilson Vagner Ballotti indeferiu o pedido dos advogados de 49 moradores do Conjunto Habitacional Honório Amadeu para suspender o pagamento das prestações das casas. Mas designou um perito oficial para avaliar os danos nos imóveis. 

A ação é movida pelos advogados Carlos de Oliveira Mello e Gustavo Balbino contra a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo). Os moradores pedem que a companhia lhes forneça novas casas em outro lugar, além do pagamento de indenização por danos morais e não a reparação dos vícios/defeitos construtivos.

O magistrado negou os argumentos da Companhia para arquivar a ação e reconheceu a legitimidade dos moradores, inclusive sob as normas do Código de Defesa do Consumidor, mas negou a liminar que pedia a suspensão dos pagamentos. 

“Verifico presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição válida e regular do processo”, afirmou. 
Entretanto, para que a ação prossiga, Vagner Ballotti nomeou o perito judicial profissional, João Antonio Garcia Piereti, que é engenheiro civil, para periciar as casas e emitir um laudo sobre a situação.

O prazo para a finalização do trabalho é de 30 dias contados a partir da publicação da decisão, o que não tinha acontecido quando esta matéria estava sendo escrita, no dia 30 de outubro. Os honorários do perito (R$ 1.500,00) serão divididos igualmente pelas duas requeridas na ação, a CDHU e a Prefeitura de Jales, que deverão depositar os valores no prazo de 10 dias. 

O juiz autorizou às partes a indicação de assistentes técnicos para acompanharem o perito judicial no prazo de 15 dias, para então os advogados avaliarem a possibilidade de contratar um perito particular para isso. 


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