INTIMAÇÃO da TUTELA ANTECIPADA/CAUTELAR, nos termos da r. decisão de seguinte teor: "Vistos. Trata-se de ação ajuizada por ODENIR VIEIRA em face de JOSUÉ EDUARDO DE ASSUNÇÃO, Prefeito Municipal de Aspásia, ambos qualificados nos autos.
A parte autora alegou, em síntese, que é vereador na Câmara Municipal de Urânia.
Disse que representou ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, noticiando que, em meados de 2015, a Prefeitura Municipal levou um caminhão basculante, ano 2006, marca VW 13.180, modelo Euro 3 Worker, placas BPY-3537, para manutenção de câmbio na Oficina Mecânica localizada à Rua México, 3395, Jardim Santo Expedito em Jales/SP e efetuou despesas acima de R$ 21.000,00 sem a realização de licitação.
Aduziu que, nos anos de 2019 e 2020, foram gastos mais R$ 12.463,20, sem que tenha sido prestado qualquer serviço.
Salientou que o veículo sempre ficava em uma Oficina fora da cidade e foi trazido de volta para o pátio da Prefeitura recentemente.
Afirmou que, para sua surpresa, em 23/07/2020, o Prefeito publicou edital de leilão, onde consta a previsão do veículo pelo preço mínimo de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Relatou que, embora tenham sido realizadas várias despesas, o caminhão está sucateado, demonstrando a existência de improbidade administrativa.
Aduziu que o valor da tabela FIPE do veículo é de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).
Requereu, assim, a concessão de medida liminar para proibir a venda do veículo, com data prevista para o dia 10/08/2020, às 09h00.
Considerando que não houve tempo hábil para decisão judicial, a parte autora pleiteou a concessão de liminar para que não haja a homologação e adjudicação do bem, caso o leilão se efetive (fls. 44).
O Ministério Público manifestou pelo deferimento da medida cautelar (fls. 47/49)
É, em síntese, o relatório. Fundamento e Decido. Inicialmente, considerando que a medida cautelar tem como escopo a suspensão de procedimento licitatório instaurado pelo Município para alienação de bens, providencie a z. serventia a retificação do polo passivo da ação, passando a constar a Prefeitura Municipal de Aspásia/SP.
Confira a decisão na íntegra: