O juiz de Direito Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª vara Cível de SP concedeu liminar para determinar o bloqueio de acesso a 15 sites ligados à exploração de jogos de azar virtuais. Com a decisão, deve ser expedido ofício à Anatel para as providências necessárias junto às provedoras de internet, para cumprimento da ordem.
O processo foi movido por uma associação de defesa dos direitos e deveres do setor de jogos, que alegou que os responsáveis pelos sites de apostas atuam na intermediação financeira sem a devida licença ou regulamentação no Brasil. De acordo com os autos, essas plataformas recebem valores dos usuários e os repassam para os donos das plataformas de maneira ilegal.
Na decisão, o magistrado destacou os graves impactos dos jogos de azar clandestinos, com ênfase no tipo "caça-níquel", ressaltando que tais práticas, realizadas em plataformas não auditadas, têm causado prejuízos consideráveis à população, incluindo casos de pessoas que perderam todo o seu patrimônio em apostas ilegais.
"Os fatos narrados na inicial e os documentos que a acompanham demonstram a verossimilhança das alegações da autora no sentido da participação das corrés nos danos sofridos pela coletividade, na medida em que, enquanto intermediários do fluxo financeiro, fazem com que o dinheiro pago pelo usuário chegue às contas dos donos dos sites de apostas."
O juiz ainda pontuou o risco iminente que a demora na adoção de medidas pode representar para a coletividade, mencionando os danos concretos ou potenciais que os sites de apostas podem causar.
- Processo: 1064934-04.2024.8.26.0100
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