O Jornal O Extrato que circulou em várias Cidade da região de Jales, teve Liminar Deferida pela Justiça Eleitoral de Santa Fé do Sul.
Ante o exposto, com fulcro no art. 16, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, DETERMINO a suspensão de qualquer tipo de divulgação, inclusive por rádios e pela internet (redes sociais ou aplicativos de mensagens), da pesquisa registrada sob o n.º SP-00318/2020, ora impugnada.
PROCESSO nº 0600255-97.2020.6.26.0187 CLASSE PROCESSUAL:
REPRESENTAÇÃO (11541) REPRESENTANTE: PARTIDO SOCIAL CRISTAO - PSC Advogado do(a)
REPRESENTANTE: MARCIO SILVEIRA LUZ - SP286245
REPRESENTADO: PUBLI.QC PESQUISAS & EDITORA LTDA