A Justiça da Comarca de Santa Fé do Sul, São Paulo, concedeu uma decisão parcial a favor de Flávio Luiz Renda de Oliveira, pré-candidato de Três Fronteiras, em uma ação contra Flávio Henrique Sanches, responsável por uma página na internet, Sebastião Geraldo.
O juiz Vinícius Nocetti Caparelli determinou a retirada de informações falsas publicadas que alegavam uma condenação inexistente de Oliveira.
De acordo com o processo, Sanches afirmou em sua página que Oliveira possuía condenações e bloqueio de bens, o que foi identificado como notícias falsas (fake news). Oliveira argumentou que não havia condenações contra ele e que a informação prejudicava sua credibilidade.
A decisão judicial destaca que, apesar de uma condenação inicial, um conflito de competência levou o Superior Tribunal de Justiça a declarar que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal de Jales, invalidando a condenação prévia pela Justiça Estadual.
O juiz concedeu um prazo de 24 horas para Sanches editar ou remover a publicação, sob pena de multa diária de R$100, até o limite de R$10.000, caso não cumpra a ordem judicial.
Esta medida visa preservar a integridade do processo eleitoral e a reputação dos envolvidos, mantendo o equilíbrio da informação disponível ao público.