O juiz Fernando Antônio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales, rejeitou liminarmente uma queixa-crime apresentada pelo advogado Juliano Valério de Matos Mariano contra o jornalista Alexandre Ribeiro Ferreira, responsável por uma coluna no jornal A Tribuna.
Juliano alegava que foi alvo de ofensas e chacotas por parte do colunista, especialmente após sua esposa ter sido eleita vereadora em 2024. Entre as expressões apontadas como ofensivas estavam a comparação do advogado com a primeira-dama Janja da Silva, em razão de sua atuação pública ao lado da esposa, e a menção de que integraria um grupo de WhatsApp "lotado de gente com tempo demais e cérebro de menos".
Apesar das reclamações, o magistrado entendeu que não houve prática de crime por parte do jornalista. Em sua decisão, destacou que o querelante é figura pública e, como tal, está mais exposto ao escrutínio e à crítica, especialmente no contexto político. O juiz invocou fundamentos da Constituição Federal e da Convenção Americana de Direitos Humanos, além de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para reforçar a prevalência da liberdade de expressão e de imprensa.
"Na lousa da democracia, o giz são as palavras, e as palavras desenham as ideias", escreveu o juiz em trecho simbólico da sentença. Ele frisou que a crítica jornalística — mesmo que ácida ou irônica — está protegida, sobretudo quando direcionada a agentes públicos.
Ao final, o juiz rejeitou a queixa-crime por inexistência de conduta criminosa, afirmando que a tentativa de criminalização da atividade jornalística representaria um golpe contra a democracia.
O querelado será intimado da decisão e o Ministério Público foi comunicado. A decisão reforça, mais uma vez, o papel essencial da imprensa como ferramenta de fiscalização do poder público e o direito da sociedade de receber informações e opiniões plurais.