Direito

JUSTIÇA DE JALES NEGA LIMINAR A ACADEMIA QUE PLEITEAVA O RETORNO DE SUAS ATIVIDADES



O juiz da 3ª Vara Cível de Jales, Adílson Vagner Ballotti, indeferiu o pedido de liminar de uma empresa local, do ramo de “academia para condicionamento físico”, que reivindicava o direito de voltar às suas atividades, obedecidos os critérios técnicos de prevenção ao coronavírus. A decisão é de sexta-feira, 22.

O pedido – com base no decreto presidencial que elencou as academias e salões de beleza entre as atividades essenciais – consta de um Mandado de Segurança proposto em face do prefeito Flá Prandi(DEM) e contra a norma municipal que impede o funcionamento de academias.

Na decisão que indeferiu a liminar, o magistrado jalesense pondera que a norma editada pelo prefeito de Jales está em consonância com o decreto do governador do Estado, que estabeleceu a quarentena e determinou expressamente a suspensão do funcionamento de academias e centros de ginásticas.

Ponderou, também, que, não obstante o decreto do presidente Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que as medidas adotadas pelo governo federal para o enfrentamento do coronavírus não afastam a competência dos estados e municípios para estabelecer suas próprias normas e providências. Ou seja, nesse assunto a última palavra é dos governadores e prefeitos.

O juiz conclui sua decisão, afirmando que “mesmo diante do decreto federal, considerando que no Estado de São Paulo há norma específica a respeito do assunto, não há que se falar em liberação de academias para o exercício de suas atividades, ao menos enquanto não houver mudança da norma estadual ou cessação de sua vigência”.

Como se sabe, o prazo de vigência do decreto do governador João Dória vai – em princípio – até o próximo domingo, 31 de maio, podendo ser prorrogado caso a curva de contaminação do coronavírus não recue nos próximos dias, no estado de São Paulo.

 


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